Condomínio Safira x Fabiana Zebral Sanches e outros

Número do Processo: 1001215-87.2025.8.26.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Regiane Cristina de Mello Silva (OAB 312903/SP), Heloisa Anézio Blondet (OAB 449588/SP) Processo 1001215-87.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Safira - Exectdo: Fabiana Zebral Sanches, Raudina Silva de Jesus - Vistos. Deferido o bloqueio de valores via SISBAJUD, as executadas peticionaram nos autos, alegando impenhorabilidade. Houve manifestação contrária do exequente. Decido. O documento de fl. 184 e demais extratos relativos à conta do Bradesco demonstram que a quantia bloqueada nesta instituição refere-se a salário. Sendo assim, determino a liberação de todos valores bloqueados neste banco. Com relação à quantia do Banco Inter, concedo às executadas o prazo de 10 dias para juntarem extratos dos dois últimos meses, a fim de se analisar a impenhorabilidade. Determino, ainda, que a serventia libere junto ao feito o despacho sigiloso e finalize a teimosinha, trazendo extrato dos bloqueios, a fim de que se analisem os demais valores indicados como bloqueados. Defiro às executadas, outrossim, a gratuidade processual, diante da documentação acostada. Tarje-se o feito. Manifestem-se as executadas acerca da proposta de acordo do exequente, às fls. 195 e possibilidade de encaminhamento de propostas de acordo. Intime-se.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Regiane Cristina de Mello Silva (OAB 312903/SP), Heloisa Anézio Blondet (OAB 449588/SP) Processo 1001215-87.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Safira - Exectdo: Fabiana Zebral Sanches, Raudina Silva de Jesus - Vistos. 1. Determino o bloqueio de valores pertencentes às partes executadas, eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras, por intermédio do Sistema Sisbajud, NA MODALIDADE TEIMOSINHA, até o valor do débito indicado (R$ 5.979,08), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 1.1. Serão imediatamente desbloqueados valores constritos em excesso ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais). 2. Acaso exitosa a diligência, as partes executadas deverão ser intimadas da constrição por carta, nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil, no endereço constante dos autos, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º). 2.1. Rejeitada ou não apresentada impugnação, do que se lavrará certidão, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora (art. 854, §5º). 3. Verificada a conversão em penhora e sendo bloqueada a integralidade do montante devido, requisitar-se-á a transferência do numerário para conta vinculada ao juízo. 4. Em caso de insucesso da medida, aguarde-se a provocação do exequente pelo prazo de cinco dias, arquivando-se no silêncio.
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Tatiane Achcar Santos (OAB 214652/SP), Regiane Cristina de Mello Silva (OAB 312903/SP), Heloisa Anézio Blondet (OAB 449588/SP) Processo 1001215-87.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Safira - Exectdo: Fabiana Zebral Sanches, Raudina Silva de Jesus - Vistos. Deferido o bloqueio de valores via SISBAJUD, as executadas peticionaram nos autos, alegando impenhorabilidade. Houve manifestação contrária do exequente. Decido. O documento de fl. 184 e demais extratos relativos à conta do Bradesco demonstram que a quantia bloqueada nesta instituição refere-se a salário. Sendo assim, determino a liberação de todos valores bloqueados neste banco. Com relação à quantia do Banco Inter, concedo às executadas o prazo de 10 dias para juntarem extratos dos dois últimos meses, a fim de se analisar a impenhorabilidade. Determino, ainda, que a serventia libere junto ao feito o despacho sigiloso e finalize a teimosinha, trazendo extrato dos bloqueios, a fim de que se analisem os demais valores indicados como bloqueados. Defiro às executadas, outrossim, a gratuidade processual, diante da documentação acostada. Tarje-se o feito. Manifestem-se as executadas acerca da proposta de acordo do exequente, às fls. 195 e possibilidade de encaminhamento de propostas de acordo. Intime-se.
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