Eduardo Dos Santos Souza x Ags Contrucao Civil Ltda e outros

Número do Processo: 1001216-27.2024.5.02.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001216-27.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: EDUARDO DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: AGS CONTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7365fbc proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando a V. Exa., da seguinte tramitação e observando os parâmetros previamente definidos:  - Acordo homologado entre autor e a segunda reclamada, às folhas 406/410 (ID. 93e3e6b);   - Improcedência da ação, conforme r. Sentença juntada às folhas 426/430 (ID. 1f20c1a);  - Alteração do julgado, conforme v. Acórdão juntado às folhas 444/448 (ID. 55edcc2); - Trânsito em julgado em 10/03/2025, conforme certidão juntada à fl. 468 (ID. dc120e4); - Cálculos apresentados pelo autor, às folhas 457/467 (ID. 24bdb24). São Paulo, data abaixo Lara L. Barbosa Calculista        Sentença de Liquidação Ante a concordância tácita da primeira reclamada, por correta e por estar em consonância com o julgado e a legislação vigente, homologo a liquidação juntada às folhas 457/467, para fixar os valores da condenação, conforme abaixo, que deverão ser corrigidos pela Selic, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte nas Ações Declaratórias nº 58 e 59, observando-se que tais índices abarcam juros e correção monetária (STJ, Resp 1.025.298 – RS).  O recolhimento a título de contribuição previdenciária (cotas partes), conforme abaixo, efetivar-se-á na forma do Provimento 01/96 c. c. Provimento 05/05, ambos da Colenda Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sendo que a parte previdenciária do exequente será descontada de seu crédito, devendo a executada comprovar nos autos todos os recolhimentos previdenciários, através de guia própria, sob pena de execução. Custas processuais e honorários advocatícios, conforme v. Acórdão. IMPORTÂNCIA DEVIDA EM 28/02/2025: Principal: R$ 7.014,36 Juros: R$ 475,64 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da parte autora (5%): R$ 374,50 INSS: Exequente – a ser deduzido: R$ 417,64 Executada: R$ 1.163,41 Custas: R$ 202,15   1 - Considerando que não noticiado o inadimplemento do acordo homologado no ID. 93e3e6b (fl. 407), proceda-se a exclusão da EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (2ª reclamada) do polo passivo da presente demanda.  2 - Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo a executada AGS comprovar o pagamento do crédito líquido devido à parte autora, bem como os honorários devidos aos seus patronos, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida. A executada deverá, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários (cotas partes) e o pagamento das custas processuais, através de guia própria. Prazo de 10 dias, sob pena de execução.  Cumprido, dê-se ciência à parte autora acerca do pagamento e planilha apresentada, com prazo de 5 dias para manifestar-se, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos para deliberações. 3 - Decorrido o prazo concedido à executada para quitação da dívida, intime-se o exequente para indicar, em 5 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de, após a inclusão da AGS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA junto ao BNDT com ciência à parte autora, sobrestar-se o andamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDUARDO DOS SANTOS SOUZA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001216-27.2024.5.02.0011 : EDUARDO DOS SANTOS SOUZA : AGS CONTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e9d95 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA   DESPACHO   Vistos, Intimem-se as reclamadas para ciência e manifestação acerca dos cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão. Os  cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo nos autos como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. Silentes as rés, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para análise e deliberações. Impugnados os cálculos autorais, intime-se o reclamante para manifestar-se acerca da impugnação apresentada, em 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDUARDO DOS SANTOS SOUZA
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001216-27.2024.5.02.0011 : EDUARDO DOS SANTOS SOUZA : AGS CONTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e9d95 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA   DESPACHO   Vistos, Intimem-se as reclamadas para ciência e manifestação acerca dos cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão. Os  cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo nos autos como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. Silentes as rés, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para análise e deliberações. Impugnados os cálculos autorais, intime-se o reclamante para manifestar-se acerca da impugnação apresentada, em 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
    - AGS CONTRUCAO CIVIL LTDA
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