Claudia Gomes e outros x Industrias Brasileiras De Artigos Refratarios - Ibar - Ltda
Número do Processo:
1001216-85.2023.5.02.0391
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Poá
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Poá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001216-85.2023.5.02.0391 RECLAMANTE: DANISON DE ANDRADE SILVA RECLAMADO: INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b797594 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Diante do exposto, declaro a prescrição das verbas de natureza condenatória anteriores a 04/10/2018 e JULGO IMPROCEDENTES as pretensões de DANISON DE ANDRADE SILVA em face de INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS - IBAR - LTDA., para o fim de absolver a reclamada dos pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo de condenar o reclamante em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Fixo os honorários periciais no importe de R$806,00, limite máximo autorizado pela tabela do TRT da 2ª Região, a ser suportado pela União. Custas pelo reclamante sobre o valor arbitrado à ação de R$412.697,47, no importe de R$ 8.253,95. Isento. Intimem-se as partes. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Poá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001216-85.2023.5.02.0391 RECLAMANTE: DANISON DE ANDRADE SILVA RECLAMADO: INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fc329 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de POÁ/SP. À consideração de V. Exa. Poá, 21 de maio de 2025 RENATA KELLY ALMEIDA LIMA DESPACHO Intime-se a perita CLAUDIA GOMES para que apresente os esclarecimentos periciais nos autos, no prazo de 15 dias. Nos termos do art.1º, parágrafo único do Provimento GP/CR nº 09/2015 a audiência anteriormente designada no presente feito foi REDESIGNADA para o dia 27/06/2025, apenas efeito de controle interno da Secretaria, estando dispensado o comparecimento das partes. As partes serão oportunamente notificas acerca da audiência em prosseguimento. Intimem-se. POA/SP, 21 de maio de 2025. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANISON DE ANDRADE SILVA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Poá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001216-85.2023.5.02.0391 RECLAMANTE: DANISON DE ANDRADE SILVA RECLAMADO: INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fc329 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de POÁ/SP. À consideração de V. Exa. Poá, 21 de maio de 2025 RENATA KELLY ALMEIDA LIMA DESPACHO Intime-se a perita CLAUDIA GOMES para que apresente os esclarecimentos periciais nos autos, no prazo de 15 dias. Nos termos do art.1º, parágrafo único do Provimento GP/CR nº 09/2015 a audiência anteriormente designada no presente feito foi REDESIGNADA para o dia 27/06/2025, apenas efeito de controle interno da Secretaria, estando dispensado o comparecimento das partes. As partes serão oportunamente notificas acerca da audiência em prosseguimento. Intimem-se. POA/SP, 21 de maio de 2025. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATARIOS - IBAR - LTDA