Raul Brandao Costa x Desenvolve Sp Agência De Fomento Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
1001217-53.2025.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOADV: Amilson do Nascimento Orias (OAB 410120/SP) Processo 1001217-53.2025.8.26.0077 - Embargos à Execução - Exeqte: Raul Brandao Costa - Vistos, Recebo a petição de fl. 32 e documentos de fls. 33/63 como aditamento à inicial. Defiro ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOADV: Amilson do Nascimento Orias (OAB 410120/SP) Processo 1001217-53.2025.8.26.0077 - Embargos à Execução - Exeqte: Raul Brandao Costa - Vistos, Recebo a petição de fl. 32 e documentos de fls. 33/63 como aditamento à inicial. Defiro ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.