Estado De São Paulo e outros x Marcela Leal Santos Freitas

Número do Processo: 1001219-32.2025.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    DESPACHO Nº 1001219-32.2025.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Marcela Leal Santos Freitas - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 87/88 dos autos de origem, que indeferiu a tutela pleiteada. Alega a agravante ser curadora de seu irmão, portador de Alzheimer e epilepsia. Esteve em regime de teletrabalho integral. A Portaria ITESP 003/2025 determinou a suspensão do regime híbrido em 17/02/2025. Efetuou requerimento administrativo, mas o RH determinou o retorno, argumentando que a agravante deveria aguardar a realização de perícia para que a solicitação de teletrabalho fosse atendida. É o relatório. Decido. Não tendo havido apreciação da gratuidade na origem, a análise do pedido configuraria supressão de instância. Este agravo se processará sem a necessidade de recolhimento do preparo, que será exigível na hipótese de indeferimento do benefício nos autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos de origem, a agravante, assistente de gestão organizacional, é curadora provisória de seu irmão, pessoa "dependente de ajuda e supervisão de familiares em suas atividades cotidianas e em sua mobilidade" (fls. 18/19 daquele feito). Efetuou requerimento administrativo para jornada remota, tendo seu irmão realizado perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A agravante demonstrou ser a principal responsável pelos cuidados de seu irmão. Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo em vista que no caso de indeferimento administrativo a servidora poderá retornar ao trabalho presencial. Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada determinando a realização de regime híbrido de 3 dias em teletrabalho e 2 dias de forma presencial, até ulterior decisão judicial ou administrativa. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento em ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    DESPACHO Nº 1001219-32.2025.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Marcela Leal Santos Freitas - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001219-32.2025.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Marcela Leal Santos Freitas - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - PROFESSOR ADMITIDO PELA LEI 500/74, VINCULADO AO RPPS-LC 1354/2020 INSURGÊNCIA CONTRA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) PRELIMINARES AFASTADAS - VERBA DE NATUREZA TRANSITÓRIA NÃO INCORPORÁVEL (PROPTER LABOREM) INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EC 103/2019 AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEMA 163/STF AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS E IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP)
  5. 18/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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