Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Sao Paulo x Francisca Soares Vilar Costa
Número do Processo:
1001222-95.2023.5.02.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Turma
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AP 1001222-95.2023.5.02.0002 AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO AGRAVADO: FRANCISCA SOARES VILAR COSTA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:d53b436, conforme dispositivo abaixo: "Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do agravo de petição da executada, exceto quanto ao pedido de efeito suspensivo, por inadequação da via eleita, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTOao apelo, nos termos da fundamentação. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 23/06/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 30/05/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 2ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FLAVIO UEDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AP 1001222-95.2023.5.02.0002 AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO AGRAVADO: FRANCISCA SOARES VILAR COSTA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:d53b436, conforme dispositivo abaixo: "Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do agravo de petição da executada, exceto quanto ao pedido de efeito suspensivo, por inadequação da via eleita, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTOao apelo, nos termos da fundamentação. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 23/06/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 30/05/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 2ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FLAVIO UEDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA SOARES VILAR COSTA
-
04/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)