J.O.D.L. e outros x A.E.M.S. e outros
Número do Processo:
1001226-29.2024.5.02.0025
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Turma - Cadeira 2
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTomar ciência do(a) Intimação de ID c02ce61.
Intimado(s) / Citado(s)
- A.S.D.V.L.
- S.V.E.S.L.
- S.A.M.E.A.L.
- C.E.M.S.
- A.E.M.S.
- F.R.M.S.
- C.B.D.M.E.M.
- L.E.M.S.
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTomar ciência do(a) Intimação de ID c02ce61.
Intimado(s) / Citado(s)
- J.O.D.L.
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001226-29.2024.5.02.0025 : JOSE OSVALDO DE LIMA : DACALA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6ade4 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, 11.04.2025. Grassiela Arroyo Secretária de Audiências Despacho Vistos etc. Tendo em vista o teor do art. 6º, do § 5º,VI, c, 1 da Resolução GP /CR 003/2020, do qual consta orientação para que a audiência se realize: "..na modalidade presencial, na qual todos os participantes comparecem fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual, a ser adotada como alternativa prioritária..." (destaquei); de modo a evitar dificuldades técnicas de acesso, forçoso é indeferir a conversão da audiência em telepresencial. Conforme consulta administrativa 1680 nº 0000077-85.2023.2.00.0500: “… muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz.” Ressalta-se que se tem verificado problemas de ordem prática e técnica para realização do ato de forma telepresencial, como problemas técnicos de conexão e habilitação de áudio e vídeo, ocasionando demora prejudicial ao andamento dos trabalhos não apenas da audiência em questão, mas de todas as outras audiências da pauta. Registre-se, ainda, que segundo os termos do art. 1º, §2º da Resolução Nº 345 de 09/10/2020, a realização dos atos processuais de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital. Assim, fica mantida a realização da audiência na modalidade presencial. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE OSVALDO DE LIMA
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001226-29.2024.5.02.0025 : JOSE OSVALDO DE LIMA : DACALA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6ade4 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, 11.04.2025. Grassiela Arroyo Secretária de Audiências Despacho Vistos etc. Tendo em vista o teor do art. 6º, do § 5º,VI, c, 1 da Resolução GP /CR 003/2020, do qual consta orientação para que a audiência se realize: "..na modalidade presencial, na qual todos os participantes comparecem fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual, a ser adotada como alternativa prioritária..." (destaquei); de modo a evitar dificuldades técnicas de acesso, forçoso é indeferir a conversão da audiência em telepresencial. Conforme consulta administrativa 1680 nº 0000077-85.2023.2.00.0500: “… muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz.” Ressalta-se que se tem verificado problemas de ordem prática e técnica para realização do ato de forma telepresencial, como problemas técnicos de conexão e habilitação de áudio e vídeo, ocasionando demora prejudicial ao andamento dos trabalhos não apenas da audiência em questão, mas de todas as outras audiências da pauta. Registre-se, ainda, que segundo os termos do art. 1º, §2º da Resolução Nº 345 de 09/10/2020, a realização dos atos processuais de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital. Assim, fica mantida a realização da audiência na modalidade presencial. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS ESPINOLA MOREIRA SALLES
- SUHAI - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- AYRES SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
- FERNANDO ROBERTO MOREIRA SALLES
- SANTO ALEIXO MG EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE METALURGIA E MINERACAO
- CLAUDIA ESPINOLA MOREIRA SALLES
- ANDRE ESPINOLA MOREIRA SALLES