Bassam Ferdinian e outros x Distribuidora De Pescados E Armazenagem New Fish - Eireli
Número do Processo:
1001226-62.2024.5.02.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Turma
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 6ª Turma - Cadeira 1 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 1001226-62.2024.5.02.0014 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 1 na data 19/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000303104100000265822396?instancia=2 -
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001226-62.2024.5.02.0014 : FRANCIELLE CARDOSO COSTA : DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 964a788 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por FRANCIELLE CARDOSO COSTA em face de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH – EIRELI, tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Benefícios da justiça gratuita concedidos à autora. Nos termos do artigo 791-A, § 2º, da CLT, são devidos honorários sucumbenciais ao patrono da ré, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, os quais ficarão com a exigibilidade suspensa até que cesse a hipossuficiência ou decorrido o prazo de 2 anos. Os honorários periciais devidos pela parte autora, sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 806,00, serão suportados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma do Ato GP/CR 02/2021 e da OJ 387, da SDI-1, do C. TST. Custas pela autora, no importe de R$ 1.172,08, calculadas sobre o valor da causa, atribuído no importe de R$ 58.604,10, cujo recolhimento está isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino Juíza do Trabalho ANA PAULA PAVANELLI CORAZZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001226-62.2024.5.02.0014 : FRANCIELLE CARDOSO COSTA : DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 964a788 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por FRANCIELLE CARDOSO COSTA em face de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E ARMAZENAGEM NEW FISH – EIRELI, tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Benefícios da justiça gratuita concedidos à autora. Nos termos do artigo 791-A, § 2º, da CLT, são devidos honorários sucumbenciais ao patrono da ré, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, os quais ficarão com a exigibilidade suspensa até que cesse a hipossuficiência ou decorrido o prazo de 2 anos. Os honorários periciais devidos pela parte autora, sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 806,00, serão suportados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma do Ato GP/CR 02/2021 e da OJ 387, da SDI-1, do C. TST. Custas pela autora, no importe de R$ 1.172,08, calculadas sobre o valor da causa, atribuído no importe de R$ 58.604,10, cujo recolhimento está isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino Juíza do Trabalho ANA PAULA PAVANELLI CORAZZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIELLE CARDOSO COSTA