Sharon Daniela Da Cunha Nunez x Associacao De Comunicacao Educativa Roquette Pinto e outros

Número do Processo: 1001226-73.2020.5.02.0088

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001226-73.2020.5.02.0088 RECLAMANTE: SHARON DANIELA DA CUNHA NUNEZ RECLAMADO: ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e36743e proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. André L. C. Vieira Analista Judiciário         RECLAMANTE: SHARON DANIELA DA CUNHA NUNEZ 1º RECLAMADO: ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO 2º RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL   Vistos, examinados, etc. Por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO os cálculos do reclamante (fls. 1709 - Id. 4fbef85 e seguintes), e fixo o valor total da condenação em R$ 76.123,11, atualizado até 31/05/2025, correspondendo as quantias de: R$ 49.604,21 ao principal corrigido;R$ 19.802,57 aos juros Selic;R$   6.491,98 aos honorários advocatícios ao patrono do autor (1º réu);R$      224,35 aos honorários advocatícios ao patrono do autor (2º réu). Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 2.406,88 às contribuições previdenciárias cota parte empregado;Isento do IRRF.   A 2ª reclamada responde subsidiariamente pela condenação (ID. aa98b83 - Pág. 11). Intime-se o 1º réu para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, pague o valor fixado e comprove o pagamento nos autos, ou garanta o juízo com a indicação de bens livres e desembaraçados e seus seus respectivos valores, exibindo a correspondente prova de propriedade. O quantum ora fixado deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A Executada poderá efetuar pagamento ou garantir o juízo com depósito judicial, cuja guia deverá ser emitida pela própria parte junto ao sítio eletrônico deste Regional, qual seja www.trtsp.jus.br, aba Serviços/Guias/Guia de depósito/Emissão de Guia de depósito – Banco do Brasil, com posterior juntada do comprovante de pagamento nos autos. Não havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar meios à execução, em 30 (trinta) dias, observando a ordem prevista no art. 835, CPC. No silêncio, aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT. Dispensada a manifestação do INSS, conforme artigo 282 do Provimento GP/CR nº 13/2006. Notifique-se o autor. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SHARON DANIELA DA CUNHA NUNEZ
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001226-73.2020.5.02.0088 RECLAMANTE: SHARON DANIELA DA CUNHA NUNEZ RECLAMADO: ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f1bb8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CAROLINA FECCINI GAONA DESPACHO Nos termos do art. 879, §2º, CLT, fica o reclamante intimado para apresentar, no prazo de 8 dias, os seus cálculos de liquidação, de forma analítica, com quadro resumo demonstrando o valor total do principal e o valor total do juros de mora e data de atualização. Se cabíveis, incluir também valores das contribuições previdenciárias quota parte reclamante e reclamada (somente INSS e SAT), informando a base de cálculo e valores do IRRF (nos moldes da OJ 400 da SDI-I e da Instrução Normativa nº 1500/2014 da RFB, de forma analítica (número de meses da condenação, valor total tributável)). A planilha de cálculos deverá ser apresentada no PJECalc, inclusive formato PJC  e inserir no PJE. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SHARON DANIELA DA CUNHA NUNEZ
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