Cristiano Lucas Coelho Benicio De Souza e outros x Cnal Participacoes S.A. e outros

Número do Processo: 1001226-84.2023.5.02.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 18ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001226-84.2023.5.02.0018 : CRISTIANO LUCAS COELHO BENICIO DE SOUZA : NALF ARTES EM CONFECCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c74954 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos, conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, diante do retorno dos presentes autos da 2ª instância. Sentença - Parcialmente procedente. E.D. - reclamante - Acolhidos. R.O. - 1ª, 2ª e 3ª reclamadas - Negado provimento.   SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA   DESPACHO   Vistos, Da retificação do polo passivo: A demanda foi julgada improcedente em relação ao 4° reclamado. Não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais ao 4° reclamado. Não há deposito(s) recursal(is), efetuado(s) pelo 4° reclamado. Assim, retifique-se o polo passivo, excluindo-se o 4° reclamado. Intime-se o 4° reclamado.   Da(s) obrigação(ões) de fazer: Ficam as 1ª,2ª e 3ª reclamadas intimadas, para cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer, nos termos e sob as penas do julgado. A multa, por eventual descumprimento, será somada posteriormente à conta de liquidação. Quanto ao depósito em conta vinculada do FGTS, aguarde-se, eis que depende da prévia liquidação do julgado.   Da liquidação: Vista ao autor para, no prazo de oito dias, apresentar os cálculos de liquidação, devidamente discriminados e com todas as verbas tributárias e sucumbenciais. A estrita observância deste prazo é essencial para que a tramitação processual não seja tumultuada. Fica(m) a(s) ré(s), desde já intimada(s),  para vista e manifestação nos oito dias seguintes ao término do prazo acima. Eventual impugnação deve ser fundamentada com precisa indicação de cada um dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CRISTIANO LUCAS COELHO BENICIO DE SOUZA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001226-84.2023.5.02.0018 : CRISTIANO LUCAS COELHO BENICIO DE SOUZA : NALF ARTES EM CONFECCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c74954 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos, conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, diante do retorno dos presentes autos da 2ª instância. Sentença - Parcialmente procedente. E.D. - reclamante - Acolhidos. R.O. - 1ª, 2ª e 3ª reclamadas - Negado provimento.   SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA   DESPACHO   Vistos, Da retificação do polo passivo: A demanda foi julgada improcedente em relação ao 4° reclamado. Não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais ao 4° reclamado. Não há deposito(s) recursal(is), efetuado(s) pelo 4° reclamado. Assim, retifique-se o polo passivo, excluindo-se o 4° reclamado. Intime-se o 4° reclamado.   Da(s) obrigação(ões) de fazer: Ficam as 1ª,2ª e 3ª reclamadas intimadas, para cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer, nos termos e sob as penas do julgado. A multa, por eventual descumprimento, será somada posteriormente à conta de liquidação. Quanto ao depósito em conta vinculada do FGTS, aguarde-se, eis que depende da prévia liquidação do julgado.   Da liquidação: Vista ao autor para, no prazo de oito dias, apresentar os cálculos de liquidação, devidamente discriminados e com todas as verbas tributárias e sucumbenciais. A estrita observância deste prazo é essencial para que a tramitação processual não seja tumultuada. Fica(m) a(s) ré(s), desde já intimada(s),  para vista e manifestação nos oito dias seguintes ao término do prazo acima. Eventual impugnação deve ser fundamentada com precisa indicação de cada um dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NRB FASHION COMPANY LTDA
    - NALF ARTES EM CONFECCOES LTDA
    - JANUARIO LUIZ VAIANO
    - CNAL PARTICIPACOES S.A.
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