Odahir Manoel Affonso e outros x Associacao Congregacao Desanta Catarina
Número do Processo:
1001227-27.2023.5.02.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
32ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 32ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001227-27.2023.5.02.0032 RECLAMANTE: ROSANGELA APARECIDA BERBEL GONCALVES RECLAMADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fac509 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DESPACHO Vistos. Acolho parcialmente a impugnação apresentada pela reclamada (ID.5fd4d10), especialmente quanto à dedução dos valores comprovados. O i.perito informa que não há, na coisa julgada, determinação para que seja observada OJ 415 do C.TST, motivo pelo qual esta não foi aplicada. Entretanto, verifico que a sentença ID.897211d expressamente determinou: Deverão ser deduzidos do crédito da parte autora os valores pagos sob idênticos títulos, sem limitação ao mês de apuração, respeitado o período imprescrito, sob pena de enriquecimento sem causa da parte. Dessa forma, há que ser observada a globalidade do período imprescrito do contrato de trabalho para a dedução dos valores pagos, motivo pelo qual o laudo deverá ser readequado, neste particular. Quanto às demais matérias, acolho os esclarecimentos juntados sob ID.4308b53. Defiro o prazo de dez dias, ocasião em que a data de atualização deverá permanecer a mesma. Cumprido, retornem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA APARECIDA BERBEL GONCALVES
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 32ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001227-27.2023.5.02.0032 : ROSANGELA APARECIDA BERBEL GONCALVES : ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653b2dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DESPACHO Vistos. Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pela Exequente e pela Executada dos títulos deferidos em sentença, determino que a liquidação seja efetuada por Perito, nomeando para tanto, RENATO OTERO, que apresentará seu trabalho em 30 (trinta) dias, ressaltando que a parte sucumbente no objeto da perícia será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, como prevê o artigo 790-B da CLT. Havendo impugnação ao laudo pericial apresentado, ao perito para esclarecimentos no prazo de 10(dez) dias, dando-se ciência da resposta aos litigantes. Cumprido, ou no decurso dos prazos, venha o feito à conclusão. Deverá o Sr. Perito na apresentação do laudo pericial observar os termos do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 art. 22 § 6º que ora transcrevemos “ “Art. 22[...] § 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz(a), deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (NR).” Por derradeiro, em havendo necessidade de apresentação de documento em poder das partes ou de terceiros para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr. Perito peticionar solicitando tais documentos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA APARECIDA BERBEL GONCALVES
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 32ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001227-27.2023.5.02.0032 : ROSANGELA APARECIDA BERBEL GONCALVES : ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653b2dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DESPACHO Vistos. Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pela Exequente e pela Executada dos títulos deferidos em sentença, determino que a liquidação seja efetuada por Perito, nomeando para tanto, RENATO OTERO, que apresentará seu trabalho em 30 (trinta) dias, ressaltando que a parte sucumbente no objeto da perícia será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, como prevê o artigo 790-B da CLT. Havendo impugnação ao laudo pericial apresentado, ao perito para esclarecimentos no prazo de 10(dez) dias, dando-se ciência da resposta aos litigantes. Cumprido, ou no decurso dos prazos, venha o feito à conclusão. Deverá o Sr. Perito na apresentação do laudo pericial observar os termos do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 art. 22 § 6º que ora transcrevemos “ “Art. 22[...] § 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz(a), deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (NR).” Por derradeiro, em havendo necessidade de apresentação de documento em poder das partes ou de terceiros para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr. Perito peticionar solicitando tais documentos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA