A. Dos A. x J. A. A.

Número do Processo: 1001227-37.2023.8.26.0346

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial | Classe: Guarda de Família
    Processo 1001227-37.2023.8.26.0346 - Guarda de Família - Guarda - A.A. - J.A.A. e outro - 3. Feitas essas considerações, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a demanda sem resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversária, que fixo por equidade em R$ 600,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Deverá ser observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo códex, uma vez que concedo, neste momento, o benefício da gratuidade da justiça a ambas as partes porquanto ausentes, ao menos por ora, elementos que recomendem o contrário. Caso seja interposto recurso de apelação, tornem os autos conclusos para juízo de retratação, consoante dispõe o art. 485, § 7º, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. - ADV: JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP)
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