Eduardo Castillo e outros x Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De Sao Paulo S.A.
Número do Processo:
1001227-59.2021.5.02.0432
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Santo André
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001227-59.2021.5.02.0432 RECLAMANTE: JONATHAN MAXIMO XAVIER RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d60c8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há um depósito da executada no valor de R$ R$ 21.717,71. SANTO ANDRE, 07/07/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id a8f55f5, libere-se ao reclamante o valor de R$ 19.563,28. Libere-se ao patrono do autor o valor de R$ 2.010,49 a título de honorários sucumbenciais. Intime-se a Executada para comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo de 20 dias. Restitua-se à reclamada eventuais valores remanescentes. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001227-59.2021.5.02.0432 RECLAMANTE: JONATHAN MAXIMO XAVIER RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d60c8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há um depósito da executada no valor de R$ R$ 21.717,71. SANTO ANDRE, 07/07/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id a8f55f5, libere-se ao reclamante o valor de R$ 19.563,28. Libere-se ao patrono do autor o valor de R$ 2.010,49 a título de honorários sucumbenciais. Intime-se a Executada para comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo de 20 dias. Restitua-se à reclamada eventuais valores remanescentes. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN MAXIMO XAVIER