Mariana Montalvao Rodrigues x Wmb Supermercados Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1001227-64.2024.5.02.0073
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Turma
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 5ª Turma - Cadeira 4 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 1001227-64.2024.5.02.0073 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 4 na data 21/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200302454700000266096369?instancia=2 -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 73ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001227-64.2024.5.02.0073 : MARIANA MONTALVAO RODRIGUES : WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a128276 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que ora passa a integrar este decisum para todos os efeitos, julgo IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas por MARIANA MONTALVAO RODRIGUES em face de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante a efetuar o pagamento de honorários de sucumbência fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa em favor do patrono da reclamada, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, parágrafo 4º). Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.165,00, fixadas sobre o valor da causa (R$ 58.250,00), das quais está isenta, na forma da Lei. Intimem-se. Nada mais. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 73ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001227-64.2024.5.02.0073 : MARIANA MONTALVAO RODRIGUES : WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a128276 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que ora passa a integrar este decisum para todos os efeitos, julgo IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas por MARIANA MONTALVAO RODRIGUES em face de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante a efetuar o pagamento de honorários de sucumbência fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa em favor do patrono da reclamada, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, parágrafo 4º). Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.165,00, fixadas sobre o valor da causa (R$ 58.250,00), das quais está isenta, na forma da Lei. Intimem-se. Nada mais. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA MONTALVAO RODRIGUES