Carla Moreira Nascimento x Marli Ferreira Da Silva

Número do Processo: 1001230-33.2024.5.02.0521

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Arujá
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Arujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1001230-33.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: CARLA MOREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: MARLI FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458534d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 11 de julho de 2025. DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDA DESPACHO Ante a divergência sobre os cálculos apresentados, concedo à parte autora o prazo de 5 dias para informar se concorda com os cálculos da ré. Não havendo concordância, remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, nos termos do Ofício Circular nº 54/2025 - CR. Restando infrutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados pelas partes. Intimem-se.   ARUJA/SP, 13 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLA MOREIRA NASCIMENTO
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Arujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1001230-33.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: CARLA MOREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: MARLI FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccf637 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando V. Exa. o retorno dos autos do E.TRT com trânsito em julgado do Acórdão, que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada. Nada mais.  ARUJA/SP, 02 de julho de 2025. ELIANE DE ALMEIDA XAVIER DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT. Tendo em vista as determinações em sentença quanto a anotação de CTPS, fica a reclamada intimada para informar nos autos, e diretamente o procurador da parte autora por e-mail ou via fone, no prazo de 5 dias, o local e data para anotar CTPS da parte obreira, que deverá ser formalizada no prazo de 48 horas, comprovando nos autos no mesmo prazo, sob pena de multa diária, conforme determinado em sentença. Possuindo a parte reclamante CTPS digital, deverá informar tal fato, juntado o respectivo extrato aos autos, no prazo de 05 dias, quando a anotação deverá ser promovida pela reclamada por meio digital, nos 05 dias subsequentes, comprovando nos autos no mesmo prazo, sob pena de multa diária, conforme determinado em sentença. Sem prejuízo, fica intimada a parte autora para apresentar cálculos de liquidação,  através do programa PJE-CALC, no prazo de 08 (oito) dias, incluindo os valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRPF, tudo nos termos do art. 879 e seguintes da CLT, segundo os seguintes parâmetros: deverá ser apresentado os memoriais de cálculo, contendo um resumo de cada parcela, principal, atualização monetária e juros de mora aplicados (art. 135 da Consolidação das Normas da Corregedoria);os cálculos trabalhistas deverão ser atualizados até o 1º dia do mês, conforme art. 135, p. único da Consolidação das Normas da Corregedoria;quanto ao imposto de renda, deverá o reclamante, nos termos da Instrução Normativa n. 1.145, de 05/04/2011, apresentar a soma dos valores de todas as parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, a fim de viabilizar a liberação dos valores no momento oportuno.registro que para os recolhimentos previdenciários deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 do C. TST. Fica(m) a(s) reclamada(s) desde já intimada(s), independente de nova publicação, para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias subsequentes, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º, CLT). Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado habilitado nos autos, intime(m)-se por via postal e edital. Tratando-se de União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, estes deverão ser intimados após a apresentação dos cálculos pela parte autora, nos termos da RECOMENDAÇÃO CR N° 81, de 25/09/2024. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias.  Decorridos os prazos e/ou cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. Silente o reclamante quanto a apresentação dos cálculos, sobrestem-se os autos para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT.  Decorrido, no entanto, prazo de 60 dias sem manifestação, retornem para deliberações, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional.  Int.   ARUJA/SP, 02 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLA MOREIRA NASCIMENTO
  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Arujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1001230-33.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: CARLA MOREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: MARLI FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccf637 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando V. Exa. o retorno dos autos do E.TRT com trânsito em julgado do Acórdão, que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada. Nada mais.  ARUJA/SP, 02 de julho de 2025. ELIANE DE ALMEIDA XAVIER DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT. Tendo em vista as determinações em sentença quanto a anotação de CTPS, fica a reclamada intimada para informar nos autos, e diretamente o procurador da parte autora por e-mail ou via fone, no prazo de 5 dias, o local e data para anotar CTPS da parte obreira, que deverá ser formalizada no prazo de 48 horas, comprovando nos autos no mesmo prazo, sob pena de multa diária, conforme determinado em sentença. Possuindo a parte reclamante CTPS digital, deverá informar tal fato, juntado o respectivo extrato aos autos, no prazo de 05 dias, quando a anotação deverá ser promovida pela reclamada por meio digital, nos 05 dias subsequentes, comprovando nos autos no mesmo prazo, sob pena de multa diária, conforme determinado em sentença. Sem prejuízo, fica intimada a parte autora para apresentar cálculos de liquidação,  através do programa PJE-CALC, no prazo de 08 (oito) dias, incluindo os valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRPF, tudo nos termos do art. 879 e seguintes da CLT, segundo os seguintes parâmetros: deverá ser apresentado os memoriais de cálculo, contendo um resumo de cada parcela, principal, atualização monetária e juros de mora aplicados (art. 135 da Consolidação das Normas da Corregedoria);os cálculos trabalhistas deverão ser atualizados até o 1º dia do mês, conforme art. 135, p. único da Consolidação das Normas da Corregedoria;quanto ao imposto de renda, deverá o reclamante, nos termos da Instrução Normativa n. 1.145, de 05/04/2011, apresentar a soma dos valores de todas as parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, a fim de viabilizar a liberação dos valores no momento oportuno.registro que para os recolhimentos previdenciários deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 do C. TST. Fica(m) a(s) reclamada(s) desde já intimada(s), independente de nova publicação, para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias subsequentes, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º, CLT). Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado habilitado nos autos, intime(m)-se por via postal e edital. Tratando-se de União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, estes deverão ser intimados após a apresentação dos cálculos pela parte autora, nos termos da RECOMENDAÇÃO CR N° 81, de 25/09/2024. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias.  Decorridos os prazos e/ou cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. Silente o reclamante quanto a apresentação dos cálculos, sobrestem-se os autos para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT.  Decorrido, no entanto, prazo de 60 dias sem manifestação, retornem para deliberações, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional.  Int.   ARUJA/SP, 02 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARLI FERREIRA DA SILVA
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