Fernando Moreno Medeiros e outros x Brasanitas Empresa Brasileira De Saneamento E Com Ltda e outros
Número do Processo:
1001230-35.2021.5.02.0716
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001230-35.2021.5.02.0716 : JOSEFA DA SILVA : BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b2e07e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM(a) Juiz (a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, em razão da manifestação das partes quanto aos cálculos apresentados. SÃO PAULO, ds. Carla de Souza Cruz Analista do Judiciário SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc. Decisão transitada em julgado. Apólice pela 1ª ré – Id.5b9e1c9 e Custas recolhidas sob Id. 625b108 (R$300,00). DR pela 2ª ré – Id. 6f8ca23 e Custas recolhidas sob Id. 476dbad (R$300,00). Cálculos apresentados pela parte autora (Id.013d495), os quais foram aceitos expressamente pela 1ª ré (Id. a620bfe). Relatados, Decido: Ante a concordância expressa do réu, homologo os cálculos apresentados pelo (a) autor (a) sob Id. 013d495. Posto isso, fixo o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO EM R$9.716,52 em 01/12/2024, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. O valor total da execução refere-se a: Valor devido ao reclamante: R$7.835,95, sendo R$5.768,44 de principal e R$2.067,51 de juros. FGTS a ser depositado no importe de R$471,41, sendo R$346,81 de principal e R$124,60 de juros. Valor devido ao INSS: R$993,79, referente à cota-empregador (Patronal e SAT); Honorários sucumbenciais: R$415,37; Custas recolhidas. Consigne-se que, quando da liberação de valores devidos ao Reclamante, desta será deduzida a cota devida à Previdência, no importe de R$247,72. Não há incidência de IR. Intime-se a 1ª Reclamada para pagar, em 15 dias, nos termos do art. 880 da CLT. Dê-se ciência à parte autora e a 2ª Ré, devedora subsidiária. Expeça-se ofício requisitório ao E. TRT da 2ª Região para o pagamento dos honorários periciais fixados na fase de conhecimento no importe de R$806,00, nos termos da coisa julgada. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de Julho de 2023. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2025. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEFA DA SILVA