Arthur Reis Dias x Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial

Número do Processo: 1001230-36.2019.5.02.0221

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Cajamar
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Cajamar | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR 1001230-36.2019.5.02.0221 : ARTHUR REIS DIAS : AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cb3bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TST. Procedência parcial conforme sentença #id:1520645. Negado provimento aos recursos do(a) reclamante e da(o) reclamada(o), conforme acórdão #id:e6ebb84. Denegado seguimento ao recurso de revista da(o) reclamada e recebido parcialmente o recurso de revista do(a) reclamante, conforme decisão #id:d5f3db4. Negado provimento aos agravos de instrumento do(a) reclamante e da(o) reclamada(o); parcialmente provido o recurso de revista do(a) reclamante, acórdão de #id:03d7f24, nos seguintes termos: "...por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da empresa, por ausência de transcendência; II) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor, por ausência de transcendência; III) conhecer do recurso de revista do autor, por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, mantendo a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedar a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, neste ou em outro processo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação da superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação.". Depósito recursal #id:8f20161 (R$ 9.828,51). Depósito recursal #id:0ea3396 (R$ 20.118,30). Depósito recursal #id:adabca6 (R$ 53,19). Custas pagas #id:3d891a1. Trânsito em julgado em 11/04/2025. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO   DESPACHO   Vistos. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 22 de abril de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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