Itau Unibanco S.A. e outros x Campeao Construc Construtora - Eireli - Epp e outros

Número do Processo: 1001231-10.2021.5.02.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001231-10.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: ROSEILSON JOSE NETO RECLAMADO: CAMPEAO CONSTRUC CONSTRUTORA - EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e3fa10 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES   DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   Vistos, etc. Homologo o laudo e resumo geral de id 4689d79, em cuja conformidade fixo o crédito exequendo. Honorários periciais ora arbitrados em R$ 4.800,00 a cargo do (a) reclamado (a). Nos termos do art. 879 da CLT, § 2º, defiro às partes o prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) Caso a parte não impugne os cálculos no prazo do art. 879, § 2º, da CLT, restará preclusa a oportunidade de discussão acerca dos valores, seja através de Impugnação à Sentença de Liquidação, seja através de Embargos à Execução.  Assim, em eventuais Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação não poderá haver nova discussão de cálculos, haja vista a possibilidade de impugnação conforme art. 879, § 2º, da CLT.  O (a)  executado (a) CAMPEAO CONSTRUC CONSTRUTORA - EIRELI - EPP pagará o valor da dívida, no prazo de  15 (quinze) dias, sob pena de execução. A reclamada deverá esclarecer se o pagamento se faz para a quitação (após o que não correrão juros trabalhistas) ou se faz só pra garantia do Juízo para oposição de Embargos à Execução (hipótese em que os juros trabalhistas continuam a correr). Poderá a reclamada requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, devendo apresentar planilha de atualização, com o acréscimo de juros e correção monetária, sob pena de indeferimento. Também poderá haver o indeferimento em caso de empresa notoriamente detentora de recursos financeiros.  Esclareço que o pedido de parcelamento na forma do art. 916 do CPC implica na desistência de contestação de cálculos, bem como na renúncia à oposição de embargos à execução. A segunda executada FIVE ENGENHARIA S.A., a quinta executada VIVENDA PINHEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. e a sexta executada GAFISA S.A. respondem solidariamente em relação à primeira executada, limitadas ao seu período de responsabilidade. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FIVE ENGENHARIA S.A.
    - VIVENDA PINHEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A.
    - CAMPEAO CONSTRUC CONSTRUTORA - EIRELI - EPP
    - GAFISA S/A.
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