A2O Capital Do Brasil Ltda e outros x Sociedade Sao Paulo De Investimento, Desenvolvimento E Planejamento Ltda

Número do Processo: 1001231-94.2022.5.02.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001231-94.2022.5.02.0001 : CARLOS AUGUSTO HENRIQUE GOMES : SOCIEDADE SAO PAULO DE INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad242e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADILSON C. DAMACENO   DESPACHO   Considerando-se que a executada reconheceu o seu débito e já efetuou no prazo legal o depósito de 30% do valor devido, em homenagem aos princípios da boa-fé, da menor gravosidade ao devedor, da economia processual e da razoável duração do processo: 1 - Defiro o parcelamento.  Intime-se o reclamante para ciência e manifestação em 05 ( cinco) dias podendo indicar objetivamente eventual ausência dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC.  No silêncio, prossiga-se nos termos requeridos pela reclamada e libere-se ao reclamante o depósito relativo aos 30%. O débito remanescente deverá ser dividido em 6 parcelas iguais, que vencerão todo dia 15 de cada mês ou no subsequente dia útil (vencimento da 1ª parcela para 15/05/2025), sendo que cada uma das parcelas será devidamente atualizada pela executada, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 2 – O Pagamento relativo ao sinal de 30% e as 03 ( três) primeiras parcelas, quando comprovadas, serão liberadas imediatamente ao reclamante, até a satisfação do seu crédito líquido. As demais verbas, quando devidas, serão pagas após da satisfação total do crédito do reclamante e deverão ser apuradas pela secretaria da vara.  3 - A executada deverá comprovar nos autos todos os depósitos realizados na conta do Juízo, no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela, sob pena de ser considerado inadimplido o parcelamento, prosseguindo-se a execução nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC.  4 - Decorrido o prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos para proferir sentença de extinção da execução nos termos do art. 924, II, CPC, a fim de enviar o processo ao arquivo definitivo sem pendências. 5 - Indefiro a penhora no rosto destes autos eis que a presente se encontra sem valores disponíveis. Informe-se por correio eletrônico para a 59ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS AUGUSTO HENRIQUE GOMES
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001231-94.2022.5.02.0001 : CARLOS AUGUSTO HENRIQUE GOMES : SOCIEDADE SAO PAULO DE INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad242e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADILSON C. DAMACENO   DESPACHO   Considerando-se que a executada reconheceu o seu débito e já efetuou no prazo legal o depósito de 30% do valor devido, em homenagem aos princípios da boa-fé, da menor gravosidade ao devedor, da economia processual e da razoável duração do processo: 1 - Defiro o parcelamento.  Intime-se o reclamante para ciência e manifestação em 05 ( cinco) dias podendo indicar objetivamente eventual ausência dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC.  No silêncio, prossiga-se nos termos requeridos pela reclamada e libere-se ao reclamante o depósito relativo aos 30%. O débito remanescente deverá ser dividido em 6 parcelas iguais, que vencerão todo dia 15 de cada mês ou no subsequente dia útil (vencimento da 1ª parcela para 15/05/2025), sendo que cada uma das parcelas será devidamente atualizada pela executada, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 2 – O Pagamento relativo ao sinal de 30% e as 03 ( três) primeiras parcelas, quando comprovadas, serão liberadas imediatamente ao reclamante, até a satisfação do seu crédito líquido. As demais verbas, quando devidas, serão pagas após da satisfação total do crédito do reclamante e deverão ser apuradas pela secretaria da vara.  3 - A executada deverá comprovar nos autos todos os depósitos realizados na conta do Juízo, no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela, sob pena de ser considerado inadimplido o parcelamento, prosseguindo-se a execução nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC.  4 - Decorrido o prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos para proferir sentença de extinção da execução nos termos do art. 924, II, CPC, a fim de enviar o processo ao arquivo definitivo sem pendências. 5 - Indefiro a penhora no rosto destes autos eis que a presente se encontra sem valores disponíveis. Informe-se por correio eletrônico para a 59ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SOCIEDADE SAO PAULO DE INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA
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