Edinaldo Silva Dos Santos x Dimoplac Divisorias Moduladas Ltda e outros
Número do Processo:
1001233-15.2025.5.02.0242
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001233-15.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: EDINALDO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: DIMOPLAC DIVISORIAS MODULADAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e499b16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao M.M. Juiz da2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de julho de 2025. LUANA LIZ KNAPP , data abaixo. DESPACHO #id:a86c378 e #id:db4de75 - Tendo em vista retorno negativo de citação, via oficial de justiça, do(a)(s) reclamado(a)(s), DIMOPLAC DIVISORIAS MODULADAS LTDA, CNPJ: 63.074.892/0001-95; STARTPEX COMERCIO E SERVICO DE DIVISORIAS EIRELI, CNPJ: 27.337.314/0001-30 e visando prestigiar os princípios da celeridade e economia processual, com fundamento no art. 319, §1º, do CPC, diligencie a Secretaria junto ao Infoseg/Sisbajud Endereço, para verificar o atual endereço da reclamada e seu(a)(s) sócio(a)(s) : DIMOPLAC DIVISORIAS MODULADAS LTDA, CNPJ: 63.074.892/0001-95; STARTPEX COMERCIO E SERVICO DE DIVISORIAS EIRELI, CNPJ: 27.337.314/0001-30 Logrando êxito, cite-se nos endereços encontrados, empresa e sócio(a)(s), se diferentes daqueles já diligenciados e constatados como negativos. Negativas as citações, e na hipótese dos endereços retornados coincidirem com os consignados na Ficha Cadastral Jucesp Simplificada, determino a citação por edital (art. 256, I /CPC) para apresentar defesa/documentos a ser protocolada nos autos, sob pena de revelia, bem como juntada do contrato/estatuto social, procuração e todos os documentos necessários para regularizar a representação processual e instruir o feito; termo inicial de 20 dias. Intime-se o reclamante através de seu patrono pelo Diário Oficial Eletrônico, que deverá dar ciência à parte e às testemunhas. COTIA/SP, 03 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDINALDO SILVA DOS SANTOS