Estado De São Paulo x Jaime Cordeiro Junior

Número do Processo: 1001235-15.2025.8.26.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001235-15.2025.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Jaime Cordeiro Junior - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Julgaram extinto o processo. Por maioria de votos. - 1 - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS EM 100% SOBRE O SALÁRIO-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO(Nº 1001391-23.2014.8.26.0053) IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR - EVENTUAL ILEGITIMIDADE ATIVA SUPERADA ANTE A SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESSALVA DA DISSIDÊNCIA DESTE RELATOR.2 - INCOMPETÊNCIA DO JEFAZ PARA EXECUÇÃO DO JULGADO - AUTOR/RECORRIDO QUE PRETENDE, DE MANEIRA INDISFARÇÁVEL, EXECUTAR O TÍTULO RESULTANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO(Nº 1001391-23.2014.8.26.0053) IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR, ADOTADO COMO CAUSA DE PEDIR - TEMA 1029 DO STJ - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - DESCABE SUCUMBÊNCIA.3 - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DESTE RECURSO EM VISTA DA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2111455-33.2023.8.26.0000 - DESCABIMENTO - AÇÃO JÁ JULGADA E SOBRESTAMENTO QUE ABRANGIA APENAS A FASE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Lucas Delgado de Avellar Pires (OAB: 253655/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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