Processo nº 10012351520258260129

Número do Processo: 1001235-15.2025.8.26.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Casa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Casa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001235-15.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Alexandre Henrique da Silva - Deverá a parte autora manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando, objetivamente, a sua pertinência para o desate da demanda, sob pena de preclusão. Querendo produzir prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (no máximo três), qualificando-as e indicando precisamente quais fatos pretendem comprovar por meio de referida prova. Fica consignado que o requerimento genérico de provas será interpretado por este juízo como pedido de julgamento antecipado. - ADV: AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Casa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001235-15.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Alexandre Henrique da Silva - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Alexandre Henrique da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Sendo improvável a autocomposição, ante a natureza da matéria, CITE-SE, por meio do portal eletrônico (Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e nº418/2020) a parte ré para que, querendo, responda aos termos da ação proposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu, não induz a confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF) . Nesta oportunidade, a parte ré deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova fica desde logo indeferido. Determino que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua relativamente ao objeto deste litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos por ele, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível. Apresentada a contestação, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC/2015, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto a procuração, declaração de pobreza e documentos constitutivos e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE o autor para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Não sendo necessária a réplica ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido o prazo para sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a dilação probatória. Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. Expeça-se e providencie-se o necessário. Cite-se e Intimem-se. - ADV: AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Casa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001235-15.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Alexandre Henrique da Silva - Vistos. Deverá a parte autora regularizar a sua representação processual. No que se refere ao mandato, o art. 654, § 1.º, do Código Civil, determina que o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Logo, deverá a parte regularizar o instrumento de mandato juntado aos autos, substituindo-o por um que contenha o objeto específico da presente demanda. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c revisional de readequação de contrato bancário - Insurgência em face de decisão que determinou a juntada de procuração com poderes específicos à propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial - Improcedência do inconformismo - Providência necessária, nos termos do Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça - Documento de fácil providência ao autor e seu causídico - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido. (AI n. 2001467-77.2023.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Jacob Valente, j. 09/02/2023). Para tanto, concedo prazo de 15 dias para regularização. Após, no silêncio, independentemente de nova intimação, tornem conclusos. Faculta-se à parte comparecer em cartório a fim de ratificar os termos da procuração, ficando cientificada que o cartório do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca localiza-se no Fórum local, situado na Praça Ministro Costa Manso, 78, Centro, Casa Branca -SP. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. - ADV: AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP)