Everaldo Da Silva Conceicao x Sodexo Do Brasil Comercial S.A.

Número do Processo: 1001236-70.2025.5.02.0241

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumPrSe 1001236-70.2025.5.02.0241 REQUERENTE: EVERALDO DA SILVA CONCEICAO REQUERIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d450b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 07 de julho de 2025. TATIANA MUNIZ PONTES SCRAMIM Servidora   CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CARTA DE SENTENÇA N.: 1001236-70.2025.5.02.0241 PROCESSO PRINCIPAL N. : 1001604-16.2024.5.02.0241     SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DE CÁLCULOS PROVISÓRIA   O reclamante manifestou concordância com os cálculos apresentados pela reclamada. Considerando que a conta apresentada pela autora está, a princípio, em conformidade com a sentença, não contendo excessos ou erros grosseiros, utilizo por analogia a faculdade prevista no § 1º do artigo 524 do CPC e HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id a284944, com exceção do importe a título de custas processuais. As custas processuais serão apuradas sobre o valor efetivo da condenação, deduzido o importe já recolhido pela reclamada, consoante planilha PJE-CALC de Id 857424d: Inicie-se a execução no sistema PJe. Cite-se a reclamada, pelo DEJT, na pessoa de seu (s) advogado (s), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Ressalto que tendo sido efetuado depósito por ocasião de interposição de recurso, o referido valor deverá ser descontado do total da dívida para pagamento ou garantia da execução. Como a legislação trabalhista não é omissa em relação ao processamento da execução, inaplicável o parcelamento previsto na legislação processual civil (CPC, artigo 916). Em caso de oposição de embargos à execução deverão ser observados os termos da Súmula 01/2002, deste Regional, bem como deverá a executada indicar de forma clara e precisa, os valores incontroversos, sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, por concessão de tutela de urgência, execute-se a reclamada, com a expedição do respectivo mandado ao ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020, para pesquisa e constrição de bens junto aos convênios BacenJud, RenaJud, InfoJud e Arisp. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem garantia do Juízo, inclua-se a reclamada, no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Deixo de dar ciência à União acerca dos cálculos homologados nos autos, uma vez que o valor total das contribuições previdenciárias não supera R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Ciência à União acerca dos cálculos homologados nos autos, uma vez que o valor total das contribuições previdenciárias ultrapassa R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. INTIMEM-SE. No silêncio, EXECUTE-SE. Consigne-se que os valores aguardarão nos autos o trânsito em julgado da ação principal. NADA MAIS. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EVERALDO DA SILVA CONCEICAO
  3. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 1001236-70.2025.5.02.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cotia na data 19/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumPrSe 1001236-70.2025.5.02.0241 REQUERENTE: EVERALDO DA SILVA CONCEICAO REQUERIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b23b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 22 de maio de 2025 FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidor DESPACHO Vistos. Notifique-se o reclamante para juntar ao processo, no prazo de 05 dias, o arquivo PJC referente aos seus cálculos apresentados no Id 00aca88.    A parte deve juntar ao processo, por meio de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”. Sem prejuízo, intime (m)-se a(s) reclamada (s) para apresentar impugnação ou concordância com os cálculos do reclamante no prazo de 8 (oito) dias. COTIA/SP, 23 de maio de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EVERALDO DA SILVA CONCEICAO
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumPrSe 1001236-70.2025.5.02.0241 REQUERENTE: EVERALDO DA SILVA CONCEICAO REQUERIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b23b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 22 de maio de 2025 FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidor DESPACHO Vistos. Notifique-se o reclamante para juntar ao processo, no prazo de 05 dias, o arquivo PJC referente aos seus cálculos apresentados no Id 00aca88.    A parte deve juntar ao processo, por meio de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”. Sem prejuízo, intime (m)-se a(s) reclamada (s) para apresentar impugnação ou concordância com os cálculos do reclamante no prazo de 8 (oito) dias. COTIA/SP, 23 de maio de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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