Felipe Stangari Sa Borodai e outros x Sul Brasil Profissional Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multisetorial. e outros

Número do Processo: 1001237-46.2023.5.02.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001237-46.2023.5.02.0008 : FELIPE STANGARI SA BORODAI : SUL INVEST SERVICOS FINANCEIROS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dcdfe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos principais do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS SENTENÇA O processo principal retornou da 2ª Instância, conforme documentos juntados com a certidão de ID 6d91cbe. Tendo em vista que a ação principal, nº 1000596-97.2019.5.02.0008, foi julgada improcedente pelo STF na Reclamação nº 68.679 (ID addb8c8), verifica-se que houve a perda de objeto do presente feito. Assim, diante da improcedência da ação principal e, consequentemente, da perda de objeto deste feito,  julga-se extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Observe-se que não há depósitos ou numerário nos autos. Expeça-se mandado para o levantamento de restrições junto ao SERASA e de indisponibilidades inseridas pelo CNIB (ID 083c2ff) , em nome das reclamadas SUL INVEST SERVICOS FINANCEIROS S.A, CNPJ 11.181.400/0001-67 e SUL BRASIL PROFISSIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL, CNPJ 09.257.784/0001-02. Verifiquem as partes a existência de documentos em Secretaria, devendo a retirada ser agendada pelo email da Vara (08vtsp@trtsp.jus.br). Após, dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Intime-se. Cumpra-se. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FELIPE STANGARI SA BORODAI
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