Jonathan Souza Ferreira e outros x Jrcp Empreiteira Ltda - Me e outros
Número do Processo:
1001238-18.2023.5.02.0465
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001238-18.2023.5.02.0465 : JONATHAN SOUZA FERREIRA : JRCP EMPREITEIRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b209b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de abril de 2025 LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES Servidor Vistos, etc. Considerando-se que a sentença de #id:fe570f3, transitou em julgado em 23/04/2025 e ante os termos do acórdão #id:f08c9cf: A ação foi julgada improcedente em relação à 2ª reclamada (MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO). Exclua-se do polo passivo. 1) Intime-se a 1ª Reclamada para providenciar a anotação do vínculo empregatício na CTPS do(a) reclamante de modo digital, nos termos da r. sentença transitada em julgado, no prazo de 10 dias, sob as penas já indicadas no comando exequendo. Para tanto deverá ser utilizado o link do portal GOV.BR, com a utilização de certificado digital em nome da reclamada : https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-dados-do-caged Feita a anotação, a 1ª Reclamada deverá juntar os devidos comprovantes nos autos. Na eventual impossibilidade de anotação digital, indique a Reclamada local, data e hora para que o Reclamante possa comparecer munido de sua CTPS para anotação. 2) Intime-se a 1ª Reclamada para providenciar a entrega do PPP ao reclamante, no prazo de 10 dias, nos termos do julgado, devendo efetuar comprovação de entrega no processo, sob pena de cominação da multa prevista em sentença. 3) Apresente o(a) 1ª RECLAMADA, no prazo de 8 dias, seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST) d) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. No silêncio da Reclamada, fica o reclamante já intimado para apresentar os cálculos que entender pertinentes. Caso não apresentados cálculos, os autos serão SOBRESTADOS com aplicação do artigo 11-A, da CLT para a consequente aplicação da prescrição intercorrente. 4) Após a apresentação dos cálculos de liquidação pela 1ª RECLAMADA, nos 8 dias subsequentes e INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, poderá o reclamante manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamada, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, que deverá ser apontada de forma específica, numérica e justificada, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os critérios acima indicados, bem como deverá o reclamante atentar de que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pela reclamada, para facilitar a conferência dos valores. No silêncio do reclamante, venham conclusos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de abril de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN SOUZA FERREIRA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001238-18.2023.5.02.0465 : JONATHAN SOUZA FERREIRA : JRCP EMPREITEIRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b209b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de abril de 2025 LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES Servidor Vistos, etc. Considerando-se que a sentença de #id:fe570f3, transitou em julgado em 23/04/2025 e ante os termos do acórdão #id:f08c9cf: A ação foi julgada improcedente em relação à 2ª reclamada (MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO). Exclua-se do polo passivo. 1) Intime-se a 1ª Reclamada para providenciar a anotação do vínculo empregatício na CTPS do(a) reclamante de modo digital, nos termos da r. sentença transitada em julgado, no prazo de 10 dias, sob as penas já indicadas no comando exequendo. Para tanto deverá ser utilizado o link do portal GOV.BR, com a utilização de certificado digital em nome da reclamada : https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-dados-do-caged Feita a anotação, a 1ª Reclamada deverá juntar os devidos comprovantes nos autos. Na eventual impossibilidade de anotação digital, indique a Reclamada local, data e hora para que o Reclamante possa comparecer munido de sua CTPS para anotação. 2) Intime-se a 1ª Reclamada para providenciar a entrega do PPP ao reclamante, no prazo de 10 dias, nos termos do julgado, devendo efetuar comprovação de entrega no processo, sob pena de cominação da multa prevista em sentença. 3) Apresente o(a) 1ª RECLAMADA, no prazo de 8 dias, seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST) d) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. No silêncio da Reclamada, fica o reclamante já intimado para apresentar os cálculos que entender pertinentes. Caso não apresentados cálculos, os autos serão SOBRESTADOS com aplicação do artigo 11-A, da CLT para a consequente aplicação da prescrição intercorrente. 4) Após a apresentação dos cálculos de liquidação pela 1ª RECLAMADA, nos 8 dias subsequentes e INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, poderá o reclamante manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamada, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, que deverá ser apontada de forma específica, numérica e justificada, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os critérios acima indicados, bem como deverá o reclamante atentar de que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pela reclamada, para facilitar a conferência dos valores. No silêncio do reclamante, venham conclusos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de abril de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JRCP EMPREITEIRA LTDA - ME