Flavia De Sant Anna Cordeiro x Atento Brasil S/A
Número do Processo:
1001238-42.2023.5.02.0069
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
69ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 69ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001238-42.2023.5.02.0069 : FLAVIA DE SANT ANNA CORDEIRO : ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f76eb6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra. Patricia Almeida Ramos, informando que os autos retornaram da instância superior (acórdão ID nº 8a5d5c2), sendo negado provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantida incólume a r. sentença de ID nº 86fbd1d. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. EVELYN TOMAZ SALGADO CHOHAN DESPACHO Vistos etc., Trânsito em julgado em 15/04/2025. Considerando-se seu dever de cooperação e sua obrigação de atender ao comando judicial, determino que em 15 dias, a reclamada apresente as contas de liquidação, que devem envolver, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda. No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento do valor incontroverso. Apresentados os cálculos, intime-se a reclamante para, querendo, manifestar-se, justificando eventual discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Consigne-se que os cálculos deverão ser, preferencialmente, apresentados com a ferramente PJe-Calc, em formato PDF, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo PJe-Calc, nos termos do artigo 22, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Há comprovante de pagamento de depósito recursal para efetuado pela reclamada juntado sob ID nº 90c868a. Há apólice de seguro garantia recursal juntada sob ID nº 96bd663. Há comprovante de pagamento de custas processuais pagas pela reclamada juntado sob ID nº 90c868a. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA DE SANT ANNA CORDEIRO