Maria Eduarda Da Silva Dantas x Clinica Oftalmoleste Ltda e outros

Número do Processo: 1001239-10.2024.5.02.0031

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 31ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 31ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001239-10.2024.5.02.0031 : MARIA EDUARDA DA SILVA DANTAS : JULIO M OTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd6167 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM(ª) Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 29 de abril de 2025.   Vanessa Oliveira Analista Judiciário     Vistos. Petição Id e004438. No tema 1.232, o c. STF decidiu que, excepcionalmente, é possível incluir terceiro na execução trabalhista  quando há alegação de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC.  Com base no exposto, intime-se o autor para readequar, caso queira a petição Id e004438, em cinco dias.  Decorrido o prazo, conclusos.  Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA EDUARDA DA SILVA DANTAS
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