Lucinéia Adegas Ferreira x Paraná Banco S/A
Número do Processo:
1001239-21.2024.8.26.0474
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Potirendaba - Vara Única
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Potirendaba - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001239-21.2024.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucinéia Adegas Ferreira - A intimação da parte autora ou expedição de ofício para comprovar a TED é desnecessária, pois não se viu contraprova que pudesse ensejar dúvida sobre a aludida operação bancária. No mais, aplica-se ao caso judicial o Tema 1061 de Recurso Repetitivo. A parte autora não indicou outras provas a serem realizadas. Declara-se encerrada a instrução, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)