Lucinéia Adegas Ferreira x Paraná Banco S/A

Número do Processo: 1001239-21.2024.8.26.0474

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Potirendaba - Vara Única
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Potirendaba - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001239-21.2024.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucinéia Adegas Ferreira - A intimação da parte autora ou expedição de ofício para comprovar a TED é desnecessária, pois não se viu contraprova que pudesse ensejar dúvida sobre a aludida operação bancária. No mais, aplica-se ao caso judicial o Tema 1061 de Recurso Repetitivo. A parte autora não indicou outras provas a serem realizadas. Declara-se encerrada a instrução, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)