Manoel Rocha Dos Santos x Atento Sao Paulo Servicos De Seguranca Patrimonial Eireli
Número do Processo:
1001242-85.2021.5.02.0025
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
25ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001242-85.2021.5.02.0025 : MANOEL ROCHA DOS SANTOS : ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd39ac1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Em atenção aos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 10 dias, deverá a reclamada comprovar ter realizado as obrigações de fazer determinadas, atentando-se as penalidades cominadas. Superadas as questões das obrigações de fazer, determino a imediata liquidação e cumprimento de sentença, nos seguintes termos: 1. Considerando seu dever de cooperação e sua obrigação de atender ao comando judicial, intime-se a parte reclamante para que apresente as contas de liquidação, no prazo de 08 dias, que devem envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. Inerte, aguarde-se o prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 11-A, da CLT, e nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. 3. Cumprido, sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada, POR EDITAL, para que, no prazo de 08 dias, apresente suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. 4. Se impugnados, intime-se a parte reclamante para manifestação em 08 dias. 5. Havendo concordância, retornem os autos conclusos para apreciação e, se em consonância com a decisão transitada em julgado, homologação dos cálculos apresentados. 6. No caso de cizânia sobre as contas de liquidação, tornem os autos conclusos para designação de perícia contábil. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL ROCHA DOS SANTOS