Jonas Bruno Gimenez Chuluck e outros x Ebazar.Com.Br. Ltda
Número do Processo:
1001245-29.2024.5.02.0221
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Cajamar
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Cajamar | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001245-29.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: LUCIO RODRIGUES FURTADO RECLAMADO: EBAZAR.COM.BR. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6704d6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. LUCIANA LEITE MARCHI DESPACHO Vistos. #id:8395661 - Acolho o pedido de destituição do perito JONAS BRUNO GIMENEZ CHULUCK e nomeio em seu lugar a perita médica MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES O perito médico, ao elaborar o laudo pericial, deverá manifestar-se sobre a necessidade de vistoria no local de trabalho, fazendo-o, caso entenda necessário, conforme as conclusões obtidas com a perícia médica. Neste caso, deverá informar a data da diligência às partes e aos ilustres advogados para acompanhamento. O perito médico terá o prazo de 60 dias para apresentação do laudo pericial, e sobre eventual impugnação, o perito prestará os esclarecimentos em 15 dias. CAJAMAR/SP, 08 de julho de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EBAZAR.COM.BR. LTDA