Debora Vitoria Benvenuto Dos Santos x Arcos Dourados Comercio De Alimentos Sa

Número do Processo: 1001245-44.2025.5.02.0431

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santo André
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001245-44.2025.5.02.0431 RECLAMANTE: DEBORA VITORIA BENVENUTO DOS SANTOS RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c965d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 04 de julho de 2025. SERGIO FRITZ DE ANDRADE Servidor   DESPACHO Nos termos da RECOMENDAÇÃO nº 02/GCGJT de 24 de outubro de 2022, designa-se audiência Una para o dia 07/10/2025 09:20 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL. As partes ficam cientes de que a instrução será realizada antes da perícia, podendo o juiz, diretor do processo (art. 765 da CLT), determinar a realização da perícia antes da instrução, considerando a complexidade do processo e o gerenciamento da pauta. As partes deverão arrolar suas testemunhas no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. As partes ficam cientes de que não haverá adiamento da audiência una ou de instrução quando as partes, previamente intimadas, não apresentarem o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (caso de não apresentação de rol – art. 825, caput, da CLT), justificarem a ausência (Tema 64 do TST). Ficam as partes advertidas que cabe a elas a habilitação de seus advogados nos autos do processo mediante apresentação de procuração. Intime(m)-se o(s) reclamante(s), na pessoa do advogado. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), que deverá(ão) observar o prazo preclusivo previsto no artigo 800, da CLT, para eventual apresentação de exceção de incompetência.     ------------------------------------ CONVITE DE TESTEMUNHA A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. LOCAL: 01ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ - 03º ANDAR ENDEREÇO: RUA MONTE CASSEROS, 259 - CENTRO, SANTO ANDRÉ DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA:____/____/____, ÀS ______ HORAS. NOME DA TESTEMUNHA:____________________________________ CPF:_________________________ ENDEREÇO:______________________________________________ ASSINATURA:_____________________________________________     SANTO ANDRE/SP, 05 de julho de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DEBORA VITORIA BENVENUTO DOS SANTOS
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001245-44.2025.5.02.0431 RECLAMANTE: DEBORA VITORIA BENVENUTO DOS SANTOS RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c965d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 04 de julho de 2025. SERGIO FRITZ DE ANDRADE Servidor   DESPACHO Nos termos da RECOMENDAÇÃO nº 02/GCGJT de 24 de outubro de 2022, designa-se audiência Una para o dia 07/10/2025 09:20 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL. As partes ficam cientes de que a instrução será realizada antes da perícia, podendo o juiz, diretor do processo (art. 765 da CLT), determinar a realização da perícia antes da instrução, considerando a complexidade do processo e o gerenciamento da pauta. As partes deverão arrolar suas testemunhas no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. As partes ficam cientes de que não haverá adiamento da audiência una ou de instrução quando as partes, previamente intimadas, não apresentarem o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (caso de não apresentação de rol – art. 825, caput, da CLT), justificarem a ausência (Tema 64 do TST). Ficam as partes advertidas que cabe a elas a habilitação de seus advogados nos autos do processo mediante apresentação de procuração. Intime(m)-se o(s) reclamante(s), na pessoa do advogado. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), que deverá(ão) observar o prazo preclusivo previsto no artigo 800, da CLT, para eventual apresentação de exceção de incompetência.     ------------------------------------ CONVITE DE TESTEMUNHA A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. LOCAL: 01ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ - 03º ANDAR ENDEREÇO: RUA MONTE CASSEROS, 259 - CENTRO, SANTO ANDRÉ DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA:____/____/____, ÀS ______ HORAS. NOME DA TESTEMUNHA:____________________________________ CPF:_________________________ ENDEREÇO:______________________________________________ ASSINATURA:_____________________________________________     SANTO ANDRE/SP, 05 de julho de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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