Denis Carlos Lopes Da Silva e outros x Bruto Servicos De Portaria Eireli - Me e outros
Número do Processo:
1001245-92.2023.5.02.0373
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1001245-92.2023.5.02.0373 : DENIS CARLOS LOPES DA SILVA : BRUTO SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3f837 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, Dr. Leonardo Aliaga Betti, ante a manifestação de ID 366bd42 . Certifica a serventia que há valor depositado em conta judicial junto ao SISCONDJ. Mogi das Cruzes, data abaixo. Erica T. A. Moraes Tec. Jud. DESPACHO Vistos. Acolho o demonstrativo elaborado pela Secretaria (ID 45ee27f) e verifico que o valor depositado pela executada, de fato, é inferior ao total em execução. Assim sendo, considerando a existência de valores junto ao Banco do Brasil, deverá a Secretaria da Vara proceder a liberação do valor depositado nos autos ao exequente, no importe de R$ 6.458,42 e ao patrono do autor, o valor dos honorários, no importe de R$ 2.322,56. A fim de agilizar a expedição das ordens de pagamento mantidas nesta Unidade Judiciária, determino ao(a) patrono(a) devidamente habilitado, o preenchimento de "FORMULÁRIO SISCONDJ" por intermédio do seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/7z1iwgj3fDzNF1Ve6 . As instruções devem ser cumpridas, anexando-se, após o seu preenchimento, cópia dos formulários devidamente respondidos com os dados e valores requeridos. Consigno o prazo de 5 dias. Após, expeçam-se os alvarás eletrônicos. Sem prejuízo, fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono, para o pagamento da diferença em até 15 (quinze) dias, por meio de depósito judicial do Banco do Brasil, sob pena de execução. Cumprida a providência espontaneamente pela executada, restará integralmente garantida a execução, abrindo-se, então, prazo de cinco dias para que o exequente oponha, querendo, impugnação à sentença de liquidação. No silêncio do exequente, tornem conclusos para as demais liberações. Intimem-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 25 de abril de 2025. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUTO SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - ME
- CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA MOGI
- PARQUE MONTALCINO
- J.A.C - ADEGAS CLIMATIZADAS LTDA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL UIRAPURU
- CDG CONSTRUTORA S/A.