Ivan Rubens Aparecido De Oliveira x R & F Assessoria Em Seguranca E Portaria Ltda - Me

Número do Processo: 1001246-46.2024.5.02.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 81ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 81ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001246-46.2024.5.02.0081 : IVAN RUBENS APARECIDO DE OLIVEIRA : R & F ASSESSORIA EM SEGURANCA E PORTARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e31de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Registro. III – DISPOSITIVO Com apoio na fundamentação exposta na ação trabalhista que IVAN RUBENS APARECIDO DE OLIVEIRA ajuizou em face de R & F ASSESSORIA EM SEGURANCA E PORTARIA LTDA – ME, DECIDO: Julgar procedentes em parte os pedidos realizados pelo reclamante para condenar a reclamada no seguinte título: horas extras e seus reflexos nos termos da fundamentação. Tudo exatamente em compasso com os termos da fundamentação, parte integrante desta conclusão. Os demais pedidos restaram improcedentes. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios sucumbencias ao teor do tópico específico da fundamentação. Liquidação na forma de cálculos, à vista dos títulos deferidos. Arbitro à condenação o valor de R$ 10.000,00, o que resulta em custas no importe de R$ 200,00 (art. 789, IV, da CLT), a cargo da reclamada. Intimem-se as partes e a União, se for o caso, apenas na fase de liquidação (Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda). Nada mais. fj/ebs EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IVAN RUBENS APARECIDO DE OLIVEIRA
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 81ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001246-46.2024.5.02.0081 : IVAN RUBENS APARECIDO DE OLIVEIRA : R & F ASSESSORIA EM SEGURANCA E PORTARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e31de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Registro. III – DISPOSITIVO Com apoio na fundamentação exposta na ação trabalhista que IVAN RUBENS APARECIDO DE OLIVEIRA ajuizou em face de R & F ASSESSORIA EM SEGURANCA E PORTARIA LTDA – ME, DECIDO: Julgar procedentes em parte os pedidos realizados pelo reclamante para condenar a reclamada no seguinte título: horas extras e seus reflexos nos termos da fundamentação. Tudo exatamente em compasso com os termos da fundamentação, parte integrante desta conclusão. Os demais pedidos restaram improcedentes. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios sucumbencias ao teor do tópico específico da fundamentação. Liquidação na forma de cálculos, à vista dos títulos deferidos. Arbitro à condenação o valor de R$ 10.000,00, o que resulta em custas no importe de R$ 200,00 (art. 789, IV, da CLT), a cargo da reclamada. Intimem-se as partes e a União, se for o caso, apenas na fase de liquidação (Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda). Nada mais. fj/ebs EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - R & F ASSESSORIA EM SEGURANCA E PORTARIA LTDA - ME
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