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Número do Processo:
1001248-47.2022.5.02.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001248-47.2022.5.02.0061 : JOAO EVANGELISTA DE QUEIROZ FILHO : INO9VA TELECOM E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92454b proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LETICIA MARIA REGO CARAM D E S P A C H O Vistos. (ID 008a096 e a281b7d): defiro como requerido, nos termos do art. 916, §3º, do CPC. Libere-se ao autor os depósitos de ID. 1cc7b31 e ID 2788cb2, expedindo-se alvará em nome de seu advogado regularmente constituído. No prazo de 5 dias, deverá a parte autora informar os dados bancários atualizados (banco, agência, conta, CPF/CNPJ), que deverão ser NECESSARIAMENTE do advogado (e não da própria parte). As 6 (seis) parcelas restantes deverão ser depositadas a cada 30 dias subsequentes da data referente ao primeiro depósito, com a devida correção monetária e juros. Fica alertado(a) o(a) reclamado(a) de que havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incorrerá no vencimento antecipado de todas elas, acrescidas da multa de 10% (art. 916, §5º, I e II, do CPC), com livre penhora de bens. Custas do conhecimento pela reclamada, fixadas na r. sentença de fls. 895 (ID. 1709b7a), no importe de R$ 3.000,00, já quitadas às fls. 925/926 (ID. 7bc057d). Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser pagos e comprovados pelo(a) reclamado(a), em GUIAS PRÓPRIAS, no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. Os honorários periciais, o(a) reclamado(a) deverá depositar o respectivo valor nos autos no prazo de 30 dias após o depósito da última parcela, sob pena de execução. Considerar-se-á quitada a avença se não denunciado o inadimplemento após 10 dias do vencimento da última parcela. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO EVANGELISTA DE QUEIROZ FILHO