Benedito De Barros x Cinaap - Círculo Nacional De Assistência Dos Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
1001248-58.2025.8.26.0082
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Boituva - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Boituva - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001248-58.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Benedito de Barros - Vistos. Diante dos documentos colacionados aos autos, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cuida-se de ação Declaratória de inexistência de relação contratual c.c. com repetição indébito c.c. tutela de urgência e pedido de indenização por danos morais", pela qual a parte autora pretende, seja o réu compelido a suspender os descontos a titulo de contribuição CINAAP, no valor de R$ 45,00, debitados indevidamente de seu benefício mantido junto ao INSS. Alegou o autor que jamais contratou referido serviço. Nos termos do art. 300, do novo CPC, tratando-se de pedido de tutela de urgência, presente a probabilidade do direito e o perigo de dano, representados pela comprovação dos descontos junto ao benefício do autor, de rigor a concessão da tutela provisória. Posto isto, defiro o pedido liminar para suspender a exigibilidade dos descontos denominados Contribuição CINAAP, no valor de R$ 45,00, junto ao benefício do autor (NB 167.13699.39-2), devendo manter-se assim até o deslinde do feito, sob pena de aplicação de multa pecuniária, em caso de descumprimento, com valor a ser fixado oportunamente. Como forma de tornar efetiva a presente tutela, determino seja oficiado ao INSS para que cessem os descontos acima apontados junto ao benefício previdenciário do autor. Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA (OAB 306552/SP), CAIO DA FONSECA FÁVARO (OAB 490571/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Boituva - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Vandrei Nappo de Oliveira (OAB 306552/SP), Caio da Fonseca Fávaro (OAB 490571/SP) Processo 1001248-58.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito de Barros - Fica a parte interessada intimada de que o(s) OFÍCIO(S) encontra(m)-se disponível(is) para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de que deverá providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos.