Isabela Villarroel Benatti x Bradesco Saúde S/A
Número do Processo:
1001248-72.2024.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001248-72.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Isabela Villarroel Benatti - Bradesco Saúde S/A - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Isabela Villarroel Benati, representada por sua mãe Roselene Villarroel Benati, contra Bradesco Seguro Saúde S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré na obrigação de fazer de fornecer à autora o medicamento Eculizumab 300mg/frasco, na dose necessária à adoção do programa de administração previsto no receituário de folha 24, no prazo em que persistir a prescrição médica, a ser demonstrada por meio de receita; e para condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), corrigidos monetariamente desde a data da sentença e contando juros desde a citação. Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos aos patronos da autora, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação (incluindo o valor da condenação ao pagamento de danos morais e ao cumprimento de obrigação de fazer, considerando o valor apontado na manifestação de folha 148), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)