Vanessa Brenda Batista Azevedo e outros x Marcia De Castro Zogbi e outros
Número do Processo:
1001248-97.2022.5.02.0303
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Guarujá
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001248-97.2022.5.02.0303 RECLAMANTE: VANESSA BRENDA BATISTA AZEVEDO RECLAMADO: RUBENS ELIAS ZOGBI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b5f6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA FERREIRA DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA DE CASTRO ZOGBI
- RUBENS ELIAS ZOGBI
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001248-97.2022.5.02.0303 RECLAMANTE: VANESSA BRENDA BATISTA AZEVEDO RECLAMADO: RUBENS ELIAS ZOGBI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501ca26 proferido nos autos. Dê-se ciência à reclamada a respeito dos bloqueios realizados nos autos, para manifestação, por 5 dias. No silêncio, liberem-se referidos valores a quem de direito. Intime-se. GUARUJA/SP, 02 de julho de 2025. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA DE CASTRO ZOGBI
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001248-97.2022.5.02.0303 RECLAMANTE: VANESSA BRENDA BATISTA AZEVEDO RECLAMADO: RUBENS ELIAS ZOGBI E OUTROS (1) Fica v.Sa. intimado da expedição de alvará ID 4cd307e. GUARUJA/SP, 21 de maio de 2025. GLERYSTON AGRA DE MELLO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA BRENDA BATISTA AZEVEDO
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ 1001248-97.2022.5.02.0303 : VANESSA BRENDA BATISTA AZEVEDO : RUBENS ELIAS ZOGBI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014dc75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, 21 de abril de 2025. ALEXANDRE PALMERINI DECISÃO Vistos etc. Consigne-se o saldo do débito apurado na execução supra no importe de R$ 417,37, conforme planilha PJeCalc de id.dc9111b, devendo a reclamada providenciar o seu pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Sem prejuízo da determinação supra, dos valores disponíveis na conta judicial do processo, referentes ao depósito efetuado pela reclamada, no importe de R$ 8.263,78 (id.dc9111b), liberem-se: a) ao reclamante o seu crédito líquido, no importe de R$ 8.171,25 (já corrigidos). Expeça-se alvará eletrônico ao BB para a conta bancária do seu patrono cadastrada no sistema SisconDJ; b) ao patrono do reclamante o restante (R$ 92,53, com correção), a título de seus honorários advocatícios (parciais). Expeça-se alvará eletrônico ao BB para a sua conta bancária cadastrada no sistema SisconDJ. No caso de cadastro junto ao sistema SisconDJ de conta bancária da pessoa jurídica que patrocina a parte, deverá essa se certificar da juntada de procuração específica no processo a referido escritório (pessoa jurídica), caso não tenha providenciado, a fim de possibilitar a emissão de alvará(s) a seu favor, uma vez que deve haver documento específico e vontade expressa da parte para tanto, nos termos do artigo 105,§ 3º do CPC. Após a quitação do saldo do débito exequendo, volte o processo conclusos para extinção da execução, bem como para liberação dos valores ao advogado do reclamante (saldo dos seus honorários) e INSS-Previdência Social. Intime(m)-se. GUARUJA/SP, 21 de abril de 2025. JULIANA FERREIRA DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA BRENDA BATISTA AZEVEDO
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ 1001248-97.2022.5.02.0303 : VANESSA BRENDA BATISTA AZEVEDO : RUBENS ELIAS ZOGBI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014dc75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, 21 de abril de 2025. ALEXANDRE PALMERINI DECISÃO Vistos etc. Consigne-se o saldo do débito apurado na execução supra no importe de R$ 417,37, conforme planilha PJeCalc de id.dc9111b, devendo a reclamada providenciar o seu pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Sem prejuízo da determinação supra, dos valores disponíveis na conta judicial do processo, referentes ao depósito efetuado pela reclamada, no importe de R$ 8.263,78 (id.dc9111b), liberem-se: a) ao reclamante o seu crédito líquido, no importe de R$ 8.171,25 (já corrigidos). Expeça-se alvará eletrônico ao BB para a conta bancária do seu patrono cadastrada no sistema SisconDJ; b) ao patrono do reclamante o restante (R$ 92,53, com correção), a título de seus honorários advocatícios (parciais). Expeça-se alvará eletrônico ao BB para a sua conta bancária cadastrada no sistema SisconDJ. No caso de cadastro junto ao sistema SisconDJ de conta bancária da pessoa jurídica que patrocina a parte, deverá essa se certificar da juntada de procuração específica no processo a referido escritório (pessoa jurídica), caso não tenha providenciado, a fim de possibilitar a emissão de alvará(s) a seu favor, uma vez que deve haver documento específico e vontade expressa da parte para tanto, nos termos do artigo 105,§ 3º do CPC. Após a quitação do saldo do débito exequendo, volte o processo conclusos para extinção da execução, bem como para liberação dos valores ao advogado do reclamante (saldo dos seus honorários) e INSS-Previdência Social. Intime(m)-se. GUARUJA/SP, 21 de abril de 2025. JULIANA FERREIRA DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA DE CASTRO ZOGBI
- RUBENS ELIAS ZOGBI