Processo nº 10012494920258260274
Número do Processo:
1001249-49.2025.8.26.0274
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itápolis - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itápolis - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001249-49.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucilene Tambarussi Santamarina - Vistos. Nos termos do COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, foi admitido o Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. O incidente visa pacificar o entendimento sobre a configuração de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Constato que o presente feito versa sobre matéria idêntica àquela objeto do IRDR admitido. Por sua vez, o artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil determina a suspensão obrigatória dos processos pendentes que versem sobre a mesma matéria afeta ao incidente, medida de ordem pública destinada a garantir uniformização jurisprudencial e segurança jurídica. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 982, inciso I, do CPC e em cumprimento ao COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, SUSPENDO o presente processo até julgamento definitivo do Tema 59 - IRDR. Lance-se o código 75059 para suspensão. Por ocasião de futuro levantamento da suspensão, utilizar-se-á o código 14985. Após julgamento do incidente, conclusos para prosseguimento conforme tese fixada. Intimem-se as partes. - ADV: LEANDRO LÉPORE COGGO (OAB 512673/SP), ELIS MARIA ALMEIDA DA SILVA ZAVÉRIO (OAB 514459/SP)