Antonio Carlos Rodrigues De Paiva e outros x Ariane Dos Santos Lima
Número do Processo:
1001250-34.2023.5.02.0432
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC ABC
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1001250-34.2023.5.02.0432 : FABIANA PEREIRA : ARIANE DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ce719 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, 29/04/2025. CAROLINA OLIVEIRA BORGES Sentença (Id d7eae29); Decisão de embargos de declaração (Id ef534cf); Acórdão (Id fe6a75b); Trânsito em julgado (e4ddf30); Cálculos da reclamada (Id 15e85cb); Cálculos do reclamante (Id 5e55823); Contestação da reclamada (Id 9a1d084); Contestação do reclamante (Id 17785cd); Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria da Normativa PGF/AGU nº 47/2023. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada (Id 15e85cb), a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 4.273,56, bem como juros de mora no importe de R$ 822,81. Valores atualizados até 31/03/2025. 2- Contribuições previdenciárias, cota parte reclamada, no importe de R$ 731,11. Anote-se que a cota parte reclamante, no importe de R$ 179,63 deverá ser abatida de seu crédito, no momento da liberação de valores. 3-Isento de recolhimentos fiscais, pois as verbas que se encontram incluídas no cômputo do rendimento bruto tributável não atingem o valor mínimo legal. (IN RF nº 1127/11). 4- Custas processuais de R$ 100,00. 5- Honorários periciais técnicos, fixados em sentença, a cargo da reclamada, no importe de R$ 2.500,00. Correção monetária aplica-se o índice do IPCA-e na fase pré-judicial e após a taxa Selic, nos termos da R.Sentença. CITE-SE a executada, na pessoa do seu patrono, para pagamento do valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial nos termos do Ato GP/CR nº. 02/2020. SANTO ANDRE/SP, 29 de abril de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANE DOS SANTOS LIMA