Sindicato Dos Empregados No Comercio Hoteleiro E Similares De Sao Paulo x Cantinho Da Barra Funda Ltda

Número do Processo: 1001250-63.2024.5.02.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO DE CUMPRIMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001250-63.2024.5.02.0023 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO : CANTINHO DA BARRA FUNDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9104d95 proferida nos autos. Vistos   A sentença foi liquidada (ID bb9a47b). Intimada para efetuar o pagamento, a ré não se pronunciou no prazo concedido. Foram requisitadas pesquisas patrimoniais (ID 4c67f9b). As partes firmaram acordo (ID eb7e876). A ré se compromete a pagar ao autor o importe de R$11.582,15, em 15 parcelas de R$624,89, com vencimentos entre 08/05/2025 e 08/07/2026 e uma parcela de R$2.208,71, mediante liberação do crédito penhorado. Pactuam multa de 100% em caso de inadimplemento. Em consulta aos sistemas de depósito judicial, SIF (Caixa Federal) e SisconDJ (Banco do Brasil), verifico que houve penhora do valor de R$3.540,98, em contas bancárias da ré. É o relatório.   DECIDO   Regular a representação processual, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos da petição supra. As custas processuais impostas na sentença, no valor de R$141,86, atualizado até a data de hoje, a cargo da reclamada, deverão ser recolhidas pela Secretaria da Vara, utilizando-se parte do valor penhorado nos autos, a ser transferido em favor da União. A Secretaria da Vara, do valor penhorado, deverá liberar em favor do Sindicato autor, o importe líquido de R$2.208,71. Deverá, ainda, a Secretaria, devolver à ré o valor remanescente existente em conta judicial. Por fim, deverá a Secretaria da Vara oficiar o Grupo de Apoio em Pesquisas Patrimoniais, para que devolvam a requisição de pesquisas patrimoniais, sem outras providências, restando autorizadas as liberações de novos bloqueios. O Sindicato autor deverá, até o prazo de 5 dias após o vencimento da última parcela do acordo, noticiar eventual inadimplemento e requerer a execução, sob pena do silêncio ser considerado quitação. Decorrido o prazo, no silêncio do autor, arquivem-se os autos, definitivamente, registrando-se os movimentos estatísticos necessários, dos pagamentos e da extinção. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CANTINHO DA BARRA FUNDA LTDA
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