Andrea Lima Puga Leal e outros x Libertad Comercial E Servicos Ltda
Número do Processo:
1001252-80.2023.5.02.0342
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001252-80.2023.5.02.0342 RECLAMANTE: DHEMES MAIKON ARAUJO ALVES RECLAMADO: LIBERTAD COMERCIAL E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5cc534 proferida nos autos. PROCESSO: 1001048.36.2023.502.0342 EXEQUENTE: DHEMES MAIKON ARAUJO ALVES EXECUTADA: LIBERTAD COMERCIAL E SERVIÇOS E SERVIÇO LTDA HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, eis que adequados à sentença exequenda, pois contemplam todos os títulos condenados (horas extras com adicional de 50% e divisor 220, adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo limitado ao período da função de auxiliar de limpeza, multa do art. 477, §8º da CLT), respeitam os parâmetros estabelecidos na decisão condenatória, aplicam corretamente os critérios de correção monetária (IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC a partir da distribuição) e juros conforme súmula nº 200 do TST, e incluem os honorários periciais no valor exato fixado. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO no importe de R$ 54.293,85, data base 17/02/2025, em face da reclamada LIBERTAD COMERCIAL E SERVIÇOS E SERVIÇO LTDA, atualizáveis até a data do efetivo pagamento (Súmula nº 200 do C. TST), sendo: Principal R$ 36.500,42 (IPCA-E na fase pré judicial e SELIC a partir da distribuição); Juros - R$ 10.855,14 INSS reclamante - a deduzir (-) R$ 0,00; Imposto de Renda - a deduzir (-) R$ 0,00; INSS reclamada R$ 0,00; Honorários Advocatícios devidos ao advogado da parte autora R$ 2.367,78 (OJ 348, SDI-I do C.TST); Honorários Periciais R$ 3.505,92; Custas R$ 1.064,59, em 17/02/2025 INTIME-SE A RECLAMADA LIBERTAD COMERCIAL E SERVIÇOS E SERVIÇO LTDA para pagar o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região. A parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional através do link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/. Em caso de não pagamento pela(s) reclamada(s) no prazo acima estipulado, o exequente deverá (independentemente de nova intimação), no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos à integral satisfação da execução. Decorrido o prazo acima sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód. 0276) onde o feito aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a Executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos. Alerto a Executada que o depósito judicial não voltado à quitação da execução ensejará o pagamento de diferenças entre juros bancários e juros trabalhistas, nos termos da Súmula de nº 07 deste Egrégio Regional. Ainda, caso a executada pretenda discutir qualquer um dos itens da presente decisão deverá fazê-lo após a garantia do juízo, cabendo igual direito ao exequente, na forma do art. 884, § 3º, da CLT. Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 22 de maio de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIBERTAD COMERCIAL E SERVICOS LTDA