Lucas Fontes E Silva x Wmb Supermercados Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1001254-48.2024.5.02.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001254-48.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: LUCAS FONTES E SILVA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988194a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Vistos. Petição de ID. 2a8a9f8: nada a deferir quanto ao destaque dos honorários contratuais. A Justiça do Trabalho não possui competência para apreciar os honorários contratuais pactuados entre o advogado e seu constituinte, conforme entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores. A pretensão relativa à cobrança de honorários contratuais deve ser veiculada na Justiça Comum, por meio da via própria, não sendo cabível sua análise no âmbito desta Justiça Especializada. Penhora positiva (ID 3c810c9). Isso posto, façam conclusos para decisão de liberação. Cumpra-se Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.