Damiana Etelvina Da Conceicao De Oliveira e outros x Instituto De Educacao Jme Ltda

Número do Processo: 1001255-38.2021.5.02.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001255-38.2021.5.02.0008 : DAMIANA ETELVINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA : INSTITUTO DE EDUCACAO JME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 049eba5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Viviane Pemper Baldin SAO PAULO/SP, data abaixo.   DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES     Vistos etc No silêncio, considerando o depósito da primeira parcela realizado pela reclamada, expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada: - R$ 5.005,09 em favor do reclamante, referente ao principal e juros. Ciência as partes no prazo de dois dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima. Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos. Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente. Intimem-se.     SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INSTITUTO DE EDUCACAO JME LTDA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001255-38.2021.5.02.0008 : DAMIANA ETELVINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA : INSTITUTO DE EDUCACAO JME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 049eba5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Viviane Pemper Baldin SAO PAULO/SP, data abaixo.   DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES     Vistos etc No silêncio, considerando o depósito da primeira parcela realizado pela reclamada, expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada: - R$ 5.005,09 em favor do reclamante, referente ao principal e juros. Ciência as partes no prazo de dois dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima. Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos. Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente. Intimem-se.     SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DAMIANA ETELVINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
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