Damiana Etelvina Da Conceicao De Oliveira e outros x Instituto De Educacao Jme Ltda
Número do Processo:
1001255-38.2021.5.02.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001255-38.2021.5.02.0008 : DAMIANA ETELVINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA : INSTITUTO DE EDUCACAO JME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 049eba5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Viviane Pemper Baldin SAO PAULO/SP, data abaixo. DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES Vistos etc No silêncio, considerando o depósito da primeira parcela realizado pela reclamada, expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada: - R$ 5.005,09 em favor do reclamante, referente ao principal e juros. Ciência as partes no prazo de dois dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima. Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos. Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE EDUCACAO JME LTDA
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001255-38.2021.5.02.0008 : DAMIANA ETELVINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA : INSTITUTO DE EDUCACAO JME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 049eba5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Viviane Pemper Baldin SAO PAULO/SP, data abaixo. DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES Vistos etc No silêncio, considerando o depósito da primeira parcela realizado pela reclamada, expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada: - R$ 5.005,09 em favor do reclamante, referente ao principal e juros. Ciência as partes no prazo de dois dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima. Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos. Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DAMIANA ETELVINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA