Roberto Da Silva x General Mills Brasil Alimentos Ltda.

Número do Processo: 1001255-40.2024.5.02.0232

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001255-40.2024.5.02.0232 RECLAMANTE: ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d7751 proferida nos autos. VISTOS. HOMOLOGO, o acordo noticiado. Consiste a avença no pagamento do valor líquido de R$ 90.000,00 líquidos ao reclamante, além de R$ 4.500,00 a seu advogado a título de honorários sucumbenciais, que serão depositados em conta vinculada a estes autos, no prazo de cinco dias úteis a contar da ciência desta decisão homologatória, ficando desde já autorizada a liberação aos credores, por Alvará, independentemente de novo despacho ou decisão. Defiro o prazo de dez dias para que a reclamada especifique a natureza das verbas, ficando responsável pelo recolhimento das contribuições sociais incidentes, (ambas as cotas) mediante guias próprias, comprovando nos autos. Para comprovação de tais recolhimentos, fica deferido o prazo de trinta dias corridos, a contar do protocolo da petição de especificação da natureza das verbas, sob pena de execução de ofício. Custas de R$ 1.800,00, calculadas sobre o valor do acordo. Por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, a reclamada comprovou o recolhimento das custas provisoriamente fixadas em sentença, no valor de R$ 1.200,00. A diferença de R$ 600,00 deverá ser recolhida através da Guia de Recolhimento da União, e comprovada no mesmo prazo concedido para a comprovação dos recolhimentos previdenciários. O depósito recursal efetuado pela reclamada ser-lhe-á restituído após a comprovação do adimplemento do acordo, bem como dos recolhimentos previdenciários e das custas processuais. Intimem-se as partes. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. CARAPICUIBA/SP, 23 de maio de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
  3. 21/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 18ª Turma - Cadeira 5 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    Processo 1001255-40.2024.5.02.0232 distribuído para 18ª Turma - 18ª Turma - Cadeira 5 na data 19/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000303104100000265822396?instancia=2
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001255-40.2024.5.02.0232 : ROBERTO DA SILVA : GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6221764 proferida nos autos. VISTOS. Tempestivo o recurso ordinário interposto pela reclamada. Regular a representação processual e o preparo. Dessa forma, processe-se. Contra arrazoado ou no decurso do prazo, remeta-se ao TRT. CARAPICUIBA/SP, 14 de abril de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
  5. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001255-40.2024.5.02.0232 : ROBERTO DA SILVA : GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6221764 proferida nos autos. VISTOS. Tempestivo o recurso ordinário interposto pela reclamada. Regular a representação processual e o preparo. Dessa forma, processe-se. Contra arrazoado ou no decurso do prazo, remeta-se ao TRT. CARAPICUIBA/SP, 14 de abril de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROBERTO DA SILVA
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