Nayara Rodrigues Da Silva Pereira x Vestcasa Cosmeticos E Consultoria Ltda
Número do Processo:
1001255-55.2024.5.02.0421
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1ª Turma - Cadeira 3 | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1001255-55.2024.5.02.0421 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 3 na data 19/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000303104100000265822396?instancia=2 -
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1001255-55.2024.5.02.0421 : NAYARA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA : VESTCASA COSMETICOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecdbc5b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 14 de abril de 2025. ESTHER PINTO LIMA DECISÃO Vistos. Recurso tempestivo, dispensado o preparo, processe-se. A reclamada fica intimada a apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 15 de abril de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VESTCASA COSMETICOS E CONSULTORIA LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1001255-55.2024.5.02.0421 : NAYARA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA : VESTCASA COSMETICOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecdbc5b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 14 de abril de 2025. ESTHER PINTO LIMA DECISÃO Vistos. Recurso tempestivo, dispensado o preparo, processe-se. A reclamada fica intimada a apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 15 de abril de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NAYARA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1001255-55.2024.5.02.0421 : NAYARA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA : VESTCASA COSMETICOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c6240 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Isto posto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, VESTCASA COSMÉTICOS E CONSULTORIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, declaro que são manifestamente protelatórios, e condeno a embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da autora, ora embargada (artigo 1026, parágrafo 2º, do CPC), mantendo na íntegra a sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NAYARA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1001255-55.2024.5.02.0421 : NAYARA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA : VESTCASA COSMETICOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c6240 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Isto posto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, VESTCASA COSMÉTICOS E CONSULTORIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, declaro que são manifestamente protelatórios, e condeno a embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da autora, ora embargada (artigo 1026, parágrafo 2º, do CPC), mantendo na íntegra a sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VESTCASA COSMETICOS E CONSULTORIA LTDA