Nayara Rodrigues Da Silva Pereira x Vestcasa Cosmeticos E Consultoria Ltda

Número do Processo: 1001255-55.2024.5.02.0421

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1ª Turma - Cadeira 3 | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1001255-55.2024.5.02.0421 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 3 na data 19/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000303104100000265822396?instancia=2
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1001255-55.2024.5.02.0421 : NAYARA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA : VESTCASA COSMETICOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecdbc5b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 14 de abril de 2025. ESTHER PINTO LIMA DECISÃO   Vistos. Recurso tempestivo, dispensado o preparo, processe-se. A reclamada fica intimada a apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT.   SANTANA DE PARNAIBA/SP, 15 de abril de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VESTCASA COSMETICOS E CONSULTORIA LTDA
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1001255-55.2024.5.02.0421 : NAYARA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA : VESTCASA COSMETICOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecdbc5b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 14 de abril de 2025. ESTHER PINTO LIMA DECISÃO   Vistos. Recurso tempestivo, dispensado o preparo, processe-se. A reclamada fica intimada a apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT.   SANTANA DE PARNAIBA/SP, 15 de abril de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NAYARA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA
  5. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1001255-55.2024.5.02.0421 : NAYARA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA : VESTCASA COSMETICOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c6240 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Isto posto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, VESTCASA COSMÉTICOS E CONSULTORIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, declaro que são manifestamente protelatórios, e condeno a embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da autora, ora embargada (artigo 1026, parágrafo 2º, do CPC), mantendo na íntegra a sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NAYARA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA
  6. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1001255-55.2024.5.02.0421 : NAYARA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA : VESTCASA COSMETICOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c6240 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Isto posto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, VESTCASA COSMÉTICOS E CONSULTORIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, declaro que são manifestamente protelatórios, e condeno a embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da autora, ora embargada (artigo 1026, parágrafo 2º, do CPC), mantendo na íntegra a sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VESTCASA COSMETICOS E CONSULTORIA LTDA
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