Processo nº 10012571520238260268
Número do Processo:
1001257-15.2023.8.26.0268
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001257-15.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Castrolanda - Cooperativa Agroindustrial Ltda - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital tendo em vista que ainda não foram realizadas todas as pesquisas de praxe (SisbaJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud), mas tão somente SisbaJud. Assim, APÓS RECOLHIDAS AS TAXAS DEVIDAS (1 UFESP - Guia FEDTJ código 434-1 - O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023) pela parte autora (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a serventia às pesquisas acima referidas para tentativa de localização de endereços da ré. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FELIPE SCHMIDT DE SOUZA (OAB 79580/PR)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001257-15.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Castrolanda - Cooperativa Agroindustrial Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra abandonado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em igual prazo, sob pena de extinção do processo (art. 485, II e § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: ANDRÉ FELIPE SCHMIDT DE SOUZA (OAB 79580/PR)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001257-15.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Castrolanda - Cooperativa Agroindustrial Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra abandonado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em igual prazo, sob pena de extinção do processo (art. 485, II e § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: ANDRÉ FELIPE SCHMIDT DE SOUZA (OAB 79580/PR)