Processo nº 10012583920258260103
Número do Processo:
1001258-39.2025.8.26.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Caconde - Vara Única
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Caconde - Vara Única | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001258-39.2025.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.C.S.J. - Vistos. Anote-se a gratuidade processual concedida ao autor em sede de agravo de instrumento. Ao CEJUSC, para designação de audiência. Int. - ADV: CLAUCIO RODRIGUES (OAB 266192/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Caconde - Vara Única | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001258-39.2025.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.C.S.J. - Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. Da justiça gratuita. O benefício da gratuidade processual é plenamente possível e garantido constitucionalmente. Entretanto, nos casos em que não ficar caracterizada a hipossuficiência, compete ao interessado demonstrar a falta de capacidade financeira para arcar com ônus processual sem comprometer seu próprio sustento e o de sua família. Destaque-se que a lei não fixa nenhum critério objetivo para fins de aferição da insuficiência de recursos, cabendo ao Juízo a análise do caso concreto. No presente caso, o objeto da demanda, ônibus próprio para turismo de pescaria, e a movimentação bancária do autor e seu cônjuge permitem concluir pelo afastamento da alegada hipossuficiência. Assim, indefiro a gratuidade processual e determino o recolhimento das custas processuais no prazo de quinze dias sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CLAUCIO RODRIGUES (OAB 266192/SP)