Edgar Franco Pedreira x Custom Comercio Internacional Ltda
Número do Processo:
1001258-96.2023.5.02.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
48ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001258-96.2023.5.02.0048 AUTOR: EDGAR FRANCO PEDREIRA RÉU: CUSTOM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3cd09 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NAJARA D'ELIA DE PAULA DESPACHO Id. c128553 - Defiro, dou, à presente Decisão, força de Ofício, para que seja encaminhado ao MM. Juízo da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, solicitando-lhe a anotação de penhora no rosto dos autos do Processo nº 1000562-79.2022.5.02.0053, tendo em vista a garantia (parcial ou total) do débito exequendo. Face aos termos do art. 878 da CLT, na hipótese de arquivamento do processo onde foi realizada a penhora em seu rosto, automaticamente e independentemente de manifestação deste juízo (ou, ainda, de notícia, neste feito, do arquivamento daquele processo), iniciará a contagem do prazo de 30 dias para a parte exequente indicar, nos presentes autos, outros meios de execução. Inerte ou sem indicação de meios alternativos, independentemente de nova intimação, restará automaticamente deflagrado o início (reinício ou continuação) da contagem da prescrição intercorrente do art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT, ocasião em que os autos serão arquivados provisoriamente (na tarefa apropriada “Sobrestamento - Execução frustrada”). Alerto que se aplica ao caso o disposto no art. 202 do CCB. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CUSTOM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001258-96.2023.5.02.0048 : EDGAR FRANCO PEDREIRA : CUSTOM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e82f9a proferido nos autos. Vistos, Transitada em julgada a ação nº 1000156-39.2023.5.02.0048. Fica o exequente intimado para, no prazo de 30 dias, providenciar o traslado das cópias pertinentes do processo principal para o prosseguimento do feito nestes autos (nº 1001258-96.2023.5.02.0048), requerendo o que entender de direito. Inerte ou sem indicação de meios alternativos, independentemente de nova intimação, restará automaticamente deflagrado o início (reinício ou continuação) da contagem da prescrição intercorrente do art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT, ocasião em que os autos serão arquivados provisoriamente (na tarefa apropriada “Sobrestamento - Execução frustrada”). Alerto que se aplica ao caso o disposto no art. 202 do CCB. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDGAR FRANCO PEDREIRA