D. J. G. e outros x H. G. F. C.
Número do Processo:
1001259-40.2025.8.26.0615
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tanabi - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tanabi - 2ª Vara | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEProcesso 1001259-40.2025.8.26.0615 - Tutela Cautelar Antecedente - Família - D.J.G. - - L.G.P. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: CARLA LUIZA GOMES (OAB 414863/SP), CARLA LUIZA GOMES (OAB 414863/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tanabi - 1ª Vara | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEProcesso 1001259-40.2025.8.26.0615 - Tutela Cautelar Antecedente - Família - D.J.G. - - L.G.P. - Vistos. O artigo 55 do Código de Processo Civil estabelece que: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (...) §3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". O artigo 58 do CPC, por sua vez, preceitua que: "A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente". Já o artigo 59 do CPC estabelece que "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". No presente caso, verifica-se a existência de conexão e o risco de prolação de possíveis decisões conflitantes entre este novo processo e o já em curso de n.º 1001204-89.2025.8.26.0615 (ajuizado anteriormente), em trâmite perante a 2ª Vara Local, envolvendo as mesmas partes e o mesmo fundo de Direito (causa de pedir). Isso porque, na presente ação, a autora requer que a requerida seja impedida de se mudar para a residência da genitora-interditada, ao passo que, na anterior demanda já em curso, a ora requerida postula a destituição da ora autora do encargo de curadora da genitora interdita, pleiteando a assunção da curatela em seu próprio nome, para si. Desse modo, diante da evidente correlação entre os pedidos e das consequências jurídicas que podem se sobrepor, impõe-se a reunião dos feitos, a fim de evitar a prolação de eventuais decisões conflitantes ou contraditórias. Desse modo, diante do disposto nos artigos 55, 58, 59 e 337, §5º, todos do CPC, remetam-se, com urgência, pois, os autos ao referido Juízoprevento da 2ª Vara Local, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: CARLA LUIZA GOMES (OAB 414863/SP), CARLA LUIZA GOMES (OAB 414863/SP)