Processo nº 10012673920238260404

Número do Processo: 1001267-39.2023.8.26.0404

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001267-39.2023.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.C.P.I.A.S.A.P. - Vistos, FLS. 332: 1. Proceda o(a) Oficial(a) de Justiça a PENHORA de 10% do faturamento mensal da empresa executada REGINALDO VIEIRA DA SILVA MANUTENCAO PREDITIVA, CNPJ n. 30.278.035/0001-58, empresa sediada nesta cidade e comarca, na à Rua Av Sete, 42, Centro, até o limite do débito de R$982.769,09 (atualizado até junho/2025 - fls. 337/338), ficando neste ato, nomeando como depositário o representante legal da empresa e executado Sr. REGINALDO VIEIRA DA SILVA portador do CPF nº 256.419.968-23, no mesmo endereço acima, INTIMANDO-O de que deverá depositar o montante penhorado até o quinto dia útil do mês seguinte ao da penhora, até o limite do débito, comprovando-se documentalmente nos autos. Efetivado o ato, INTIMEM-SE os executados da penhora efetivada, ADVERTINDO-OS de que poderão, querendo, apresentar impugnação, através de Advogado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada deste mandado aos autos. 2. É certo, no entanto, que a penhora deverá ser limitada a 10% (dez por cento) do faturamento mensal bruto, para que não sejam paralisadas as atividades daquela devedora, como, aliás, vem decidindo o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (RJTJESP 122/292 e 125/325). 3. Não sendo demais ressaltar que, no seu cumprimento, o oficial de justiça deverá observar as recomendações inseridas no agravo de instrumento nº 146.219-2, da Comarca de Barueri, publicado na RJTJESP 121/179-80, relatado pelo Eminente Desembargador Marcello Motta, ao apreciar caso análogo, in verbis: incumbe ao oficial de justiça, encarregado do cumprimento do mandado, verificar, por ocasião da diligência, quais os créditos da executada passíveis de serem penhorados. Forte na lição da doutrina, afirmou o citado aresto que é função do meirinho, ...na diligência da penhora, sindicar sobre os bens, títulos e direitos do executado, selecionando os que possam ser objeto da constrição, suficientes para garantia do débito exequendo.Além do mais, mostrou com acerto o julgado que essa tarefa não se compreende na função fiscalizadora do Estado previsto no artigo 194 do Código Tributário Nacional, acrescentando que se fosse admitida tal incursão, redundaria em flagrante inutilidade em razão da impossibilidade de reserva, ensejando expediente escusos por parte da devedora tendentes a inviabilizar o cumprimento do mandado, tais como a cessão e o endosso. Daí a correta conclusão do julgamento no sentido de que ao oficial de justiça caberá, no âmbito de suas atribuições legais, ...verificar no faturamento da executada quais os créditos suscetíveis de constrição judicial, bastantes para a segurança da execução fiscal. Se lhe faltarem conhecimentos técnicos para a diligência, nada obsta que obtenha auxílio de um especialista, que poderá, até mesmo, ser Agente Fiscal da Fazenda do Estado, requisitado junto ao Chefe do Posto Fiscal da circunscrição.(agravo de instrumento nº 131.361-2). 4. A executada deverá, mês a mês, efetuar o respectivo depósito do faturamento bruto mensal, até o quinto dia útil, com as correções necessárias. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001267-39.2023.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.C.P.I.A.S.A.P. - Fls. 339/340: providencie a parte exequente o recolhimento da diligência de oficial de justiça para expedição do mandado, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001267-39.2023.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.C.P.I.A.S.A.P. - Vistos. FLS. 332: Apresente a exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de dez (10) dias. Int - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
  4. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1001267-39.2023.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. de C. P. e I. A. S. A. P. - Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre a pesquisa de fls. 320/326.
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